Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 11720/2014, de 19 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Regulamento, estrutura curricular e plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Educação Pré-Escolar e Ensino do 1.º Ciclo do Ensino Básico, ministrado na Universidade dos Açores

Texto do documento

Despacho 11720/2014

Regulamento, estrutura curricular e plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Educação Pré-Escolar e Ensino do 1.º Ciclo do Ensino Básico

Nos termos do Despacho Reitoral n.º 192/2014, de 08.09, que aprova a criação do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Educação Pré-Escolar e Ensino do 1.º Ciclo do Ensino Básico, na sequência de decisão favorável de acreditação pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (Proc.º NCE/13/00271), do envio do pedido de registo para a DGES a coberto do ofício Reit-Sai-UAc/2014/459, de 04.08, e registado com o número R/A-Cr 116/2014, comunicado a 04.09.2014, e em cumprimento do estabelecido no n.º 1 do artigo 39.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 115/2013, de 07 de agosto, procedo à publicação do Regulamento e plano de estudos do referido ciclo de estudos, que entrará em funcionamento no ano letivo de 2014-2015.

11 de setembro de 2014. - A Vice-Reitora, Ana Teresa Alves.

Ciclo de estudos conducente ao grau de Mestrado em Educação Pré-escolar e Ensino do 1.º Ciclo do Ensino Básico

Regulamento

Artigo 1.º

Criação do ciclo

A Universidade dos Açores ministra o ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Educação Pré-escolar e Ensino do 1.º Ciclo do Ensino Básico, da responsabilidade do Departamento de Ciências da Educação.

Artigo 2.º

Organização do ciclo

1 - O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Educação Pré-escolar e Ensino do 1.º Ciclo do Ensino Básico, adiante designado simplesmente por curso, tem a duração de quatro semestres letivos destinados à parte escolar e ao estágio pedagógico com a elaboração do respetivo relatório, organizados de acordo com o Decreto-Lei 79/2014, de 14 de maio.

2 - O curso organiza-se pelo sistema de créditos curriculares ECTS, em conformidade com as disposições do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro.

Artigo 3.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do curso constam do anexo ao presente despacho.

Artigo 4.º

Condições de funcionamento

O funcionamento do mestrado está condicionado à matrícula e inscrição de um número mínimo de estudantes, a definir anualmente pelos órgãos competentes da universidade.

Artigo 5.º

Coordenação

1 - Será constituída uma comissão científica, nos termos e com as competências definidas no regulamento de mestrados da Universidade dos Açores.

2 - O coordenador do mestrado é nomeado pelo reitor, por indicação do diretor do departamento.

Artigo 6.º

Vagas

O número de vagas e prazos de candidatura serão fixados anualmente.

Artigo 7.º

Regras de candidatura

1 - Apenas podem candidatar-se ao ingresso no curso os candidatos que satisfaçam cumulativamente das seguintes condições:

a) Ser titular de licenciatura em Educação Básica ou de uma habilitação académica superior e dos requisitos de créditos mínimos de formação, em conformidade com as disposições legais em vigor;

b) Ter um bom domínio da língua portuguesa, aferido mediante uma prova escrita eliminatória e uma entrevista.

2 - As candidaturas deverão ser instruídas com os documentos seguintes:

a) Formulário de candidatura, devidamente preenchido;

b) Documento comprovativo das habilitações académicas;

c) Curriculum vitae, com a indicação de elementos suscetíveis de permitirem um juízo de mérito ou preferência.

Artigo 8.º

Seleção e admissão

1 - Os candidatos são selecionados pelo conselho científico, por proposta do coordenador do curso, com base na aplicação dos seguintes critérios de seriação:

a) Classificação final do 1.º ciclo de estudos, ou de habilitação legalmente equivalente;

b) Classificação obtida na prova escrita de língua portuguesa e na entrevista;

c) Classificação nas unidades curriculares relevantes para a especialidade do grau de mestre a que o candidato se propõe (especialmente nas áreas científicas de didática e de prática);

d) Currículo académico, científico e profissional.

2 - A seriação e admissão dos candidatos fica condicionada à obtenção da classificação mínima de nove vírgula cinco (9,5) valores, numa escala numérica de zero a vinte, na prova escrita de língua portuguesa e na entrevista destinada a aferir o domínio oral da língua portuguesa e as motivações para o curso, tendo a classificação obtida em cada uma dessas provas a validade de um ano.

Artigo 9.º

Orientação

A elaboração do relatório das unidades curriculares relativas aos estágios pedagógicos será orientada por um docente com o grau de doutor ou por um especialista de mérito reconhecido, mediante aprovação do conselho científico.

Artigo 10.º

Creditação

A comissão científica poderá propor a creditação de unidades curriculares realizadas no âmbito de diferentes edições do curso.

Artigo 11.º

Classificação final

1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fração não inferior a cinco décimas), das classificações obtidas pelo estudante nas unidades curriculares constantes do plano de estudos do curso.

2 - Os coeficientes de ponderação têm por base o número de créditos de cada unidade curricular.

Artigo 12.º

Início de funcionamento

O plano de estudos do presente curso entra em funcionamento a partir do ano letivo de 2014-2015.

Artigo 13.º

Titulação do grau e diplomas

1 - A conclusão com aproveitamento de todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso de mestrado e a aprovação no ato público de defesa do relatório de estágio, no total de 120 créditos, confere o grau de mestre na especialidade em Educação Pré-escolar e Ensino do 1.º Ciclo do Ensino Básico, com consequente habilitação profissional para a docência de acordo com a legislação aplicável.

2 - A conclusão com aproveitamento das unidades curriculares correspondentes ao curso, no total de 60 créditos, confere um diploma de estudos especializados em Educação Pré-escolar e Ensino do 1.º Ciclo do Ensino Básico, de acordo com a legislação aplicável.

Artigo 14.º

Propinas

O valor da propina será fixado para cada edição do mestrado, por despacho reitoral, o qual deverá definir o montante correspondente à frequência das suas diferentes componentes.

Artigo 15.º

Disposições finais

Para as restantes matérias aplicam-se as normas constantes do regulamento das atividades académicas e dos mestrados da Universidade dos Açores.

ANEXO

Ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Educação Pré-escolar e Ensino do 1.º Ciclo do Ensino Básico

Estrutura curricular e plano de estudos

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade dos Açores.

2 - Unidade orgânica: Departamento de Ciências da Educação.

3 - Curso: Mestrado em Educação Pré-escolar e Ensino do 1.º Ciclo do Ensino Básico.

4 - Grau ou diploma: Mestrado.

5 - Área científica predominante do curso: Formação de Professores.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120.

7 - Duração normal do curso: 2 anos.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture: não aplicável.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Áreas científicas e créditos

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Plano de estudos:

1.º ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Unidades Curriculares Opcionais

QUADRO N.º 4

Opção I

Avaliação da Aprendizagem;

Construção e Gestão de Materiais Pedagógicos;

Diferenciação e Integração Curricular;

Educação Deontológica e Docência;

Intervenção Precoce e Dificuldades de Aprendizagem;

Observação de Contextos e Práticas Educativas.

Opção II

Administração Escolar;

Atividade Física, Lúdica e Recreativa em Contexto Escolar;

Educação Transdisciplinar e Formação Cívica;

Projeto e Intervenção Educacional;

Psicossociologia das Organizações Educativas;

Tecnologias Aplicadas ao Ensino.

208089693

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/368407.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-14 - Decreto-Lei 79/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda