Regulamento, estrutura curricular e plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Educação Pré-Escolar e Ensino do 1.º Ciclo do Ensino Básico
Nos termos do Despacho Reitoral n.º 192/2014, de 08.09, que aprova a criação do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Educação Pré-Escolar e Ensino do 1.º Ciclo do Ensino Básico, na sequência de decisão favorável de acreditação pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (Proc.º NCE/13/00271), do envio do pedido de registo para a DGES a coberto do ofício Reit-Sai-UAc/2014/459, de 04.08, e registado com o número R/A-Cr 116/2014, comunicado a 04.09.2014, e em cumprimento do estabelecido no n.º 1 do artigo 39.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 115/2013, de 07 de agosto, procedo à publicação do Regulamento e plano de estudos do referido ciclo de estudos, que entrará em funcionamento no ano letivo de 2014-2015.
11 de setembro de 2014. - A Vice-Reitora, Ana Teresa Alves.
Ciclo de estudos conducente ao grau de Mestrado em Educação Pré-escolar e Ensino do 1.º Ciclo do Ensino Básico
Regulamento
Artigo 1.º
Criação do ciclo
A Universidade dos Açores ministra o ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Educação Pré-escolar e Ensino do 1.º Ciclo do Ensino Básico, da responsabilidade do Departamento de Ciências da Educação.
Artigo 2.º
Organização do ciclo
1 - O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Educação Pré-escolar e Ensino do 1.º Ciclo do Ensino Básico, adiante designado simplesmente por curso, tem a duração de quatro semestres letivos destinados à parte escolar e ao estágio pedagógico com a elaboração do respetivo relatório, organizados de acordo com o Decreto-Lei 79/2014, de 14 de maio.
2 - O curso organiza-se pelo sistema de créditos curriculares ECTS, em conformidade com as disposições do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro.
Artigo 3.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos do curso constam do anexo ao presente despacho.
Artigo 4.º
Condições de funcionamento
O funcionamento do mestrado está condicionado à matrícula e inscrição de um número mínimo de estudantes, a definir anualmente pelos órgãos competentes da universidade.
Artigo 5.º
Coordenação
1 - Será constituída uma comissão científica, nos termos e com as competências definidas no regulamento de mestrados da Universidade dos Açores.
2 - O coordenador do mestrado é nomeado pelo reitor, por indicação do diretor do departamento.
Artigo 6.º
Vagas
O número de vagas e prazos de candidatura serão fixados anualmente.
Artigo 7.º
Regras de candidatura
1 - Apenas podem candidatar-se ao ingresso no curso os candidatos que satisfaçam cumulativamente das seguintes condições:
a) Ser titular de licenciatura em Educação Básica ou de uma habilitação académica superior e dos requisitos de créditos mínimos de formação, em conformidade com as disposições legais em vigor;
b) Ter um bom domínio da língua portuguesa, aferido mediante uma prova escrita eliminatória e uma entrevista.
2 - As candidaturas deverão ser instruídas com os documentos seguintes:
a) Formulário de candidatura, devidamente preenchido;
b) Documento comprovativo das habilitações académicas;
c) Curriculum vitae, com a indicação de elementos suscetíveis de permitirem um juízo de mérito ou preferência.
Artigo 8.º
Seleção e admissão
1 - Os candidatos são selecionados pelo conselho científico, por proposta do coordenador do curso, com base na aplicação dos seguintes critérios de seriação:
a) Classificação final do 1.º ciclo de estudos, ou de habilitação legalmente equivalente;
b) Classificação obtida na prova escrita de língua portuguesa e na entrevista;
c) Classificação nas unidades curriculares relevantes para a especialidade do grau de mestre a que o candidato se propõe (especialmente nas áreas científicas de didática e de prática);
d) Currículo académico, científico e profissional.
2 - A seriação e admissão dos candidatos fica condicionada à obtenção da classificação mínima de nove vírgula cinco (9,5) valores, numa escala numérica de zero a vinte, na prova escrita de língua portuguesa e na entrevista destinada a aferir o domínio oral da língua portuguesa e as motivações para o curso, tendo a classificação obtida em cada uma dessas provas a validade de um ano.
Artigo 9.º
Orientação
A elaboração do relatório das unidades curriculares relativas aos estágios pedagógicos será orientada por um docente com o grau de doutor ou por um especialista de mérito reconhecido, mediante aprovação do conselho científico.
Artigo 10.º
Creditação
A comissão científica poderá propor a creditação de unidades curriculares realizadas no âmbito de diferentes edições do curso.
Artigo 11.º
Classificação final
1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fração não inferior a cinco décimas), das classificações obtidas pelo estudante nas unidades curriculares constantes do plano de estudos do curso.
2 - Os coeficientes de ponderação têm por base o número de créditos de cada unidade curricular.
Artigo 12.º
Início de funcionamento
O plano de estudos do presente curso entra em funcionamento a partir do ano letivo de 2014-2015.
Artigo 13.º
Titulação do grau e diplomas
1 - A conclusão com aproveitamento de todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso de mestrado e a aprovação no ato público de defesa do relatório de estágio, no total de 120 créditos, confere o grau de mestre na especialidade em Educação Pré-escolar e Ensino do 1.º Ciclo do Ensino Básico, com consequente habilitação profissional para a docência de acordo com a legislação aplicável.
2 - A conclusão com aproveitamento das unidades curriculares correspondentes ao curso, no total de 60 créditos, confere um diploma de estudos especializados em Educação Pré-escolar e Ensino do 1.º Ciclo do Ensino Básico, de acordo com a legislação aplicável.
Artigo 14.º
Propinas
O valor da propina será fixado para cada edição do mestrado, por despacho reitoral, o qual deverá definir o montante correspondente à frequência das suas diferentes componentes.
Artigo 15.º
Disposições finais
Para as restantes matérias aplicam-se as normas constantes do regulamento das atividades académicas e dos mestrados da Universidade dos Açores.
ANEXO
Ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Educação Pré-escolar e Ensino do 1.º Ciclo do Ensino Básico
Estrutura curricular e plano de estudos
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade dos Açores.
2 - Unidade orgânica: Departamento de Ciências da Educação.
3 - Curso: Mestrado em Educação Pré-escolar e Ensino do 1.º Ciclo do Ensino Básico.
4 - Grau ou diploma: Mestrado.
5 - Área científica predominante do curso: Formação de Professores.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120.
7 - Duração normal do curso: 2 anos.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture: não aplicável.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
Áreas científicas e créditos
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Plano de estudos:
1.º ano
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
2.º ano
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
Unidades Curriculares Opcionais
QUADRO N.º 4
Opção I
Avaliação da Aprendizagem;
Construção e Gestão de Materiais Pedagógicos;
Diferenciação e Integração Curricular;
Educação Deontológica e Docência;
Intervenção Precoce e Dificuldades de Aprendizagem;
Observação de Contextos e Práticas Educativas.
Opção II
Administração Escolar;
Atividade Física, Lúdica e Recreativa em Contexto Escolar;
Educação Transdisciplinar e Formação Cívica;
Projeto e Intervenção Educacional;
Psicossociologia das Organizações Educativas;
Tecnologias Aplicadas ao Ensino.
208089693