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Declaração de Retificação 355/2019, de 16 de Abril

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Sumário

Retificação do Aviso n.º 5337/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 27 de março de 2019

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 355/2019

Por ter saído com inexatidões, retifica-se o Aviso 5337/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 27 de março de 2019, referente ao procedimento concursal de seleção internacional de um doutorado ao abrigo do artigo 18.º do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei 57/2017, de 19 de julho. Assim se retificam:

1 - No n.º 3, onde se lê:

«3 - Requisitos específicos da candidatura:

a) Doutoramento em ciências da vida ou saúde

b) Experiência pós-doutoral em ciências da vida ou saúde (mínimo 2 anos)

c) Experiência com gestão laboratorial (mínimo 2 anos)

d) Experiência com supervisão de pessoal e estudantes (mínimo 2 anos)

e) Experiência com manipulação de organismo modelo animal (mínimo 2 anos)

f) Experiência em técnicas de microscopia e imunohistoquímica (confocal e fluorescência) (mínimo 2 anos)

g) Experiência em genética e biologia molecular (mínimo 2 anos)

h) Experiência com cultivo celular (mínimo 2 anos)»

deve ler-se:

«3 - Requisitos específicos da candidatura:

a) Doutoramento em ciências da vida ou saúde

b) Experiência com gestão e/ou experiência com supervisão de pessoal e/ou estudantes

c) Experiência em genética e/ou biologia molecular e/ou biologia celular»

2 - No n.º 6, onde se lê:

«6 - Documentos que devem instruir a candidatura:

i) Carta de motivação em inglês;

ii) Duas cartas de recomendação enviadas diretamente pelas respetivas referências para o endereço eletrónico: fabiana.heredia@nms.unl.pt;

iii) Curriculum vitae detalhado de acordo com os requisitos da candidatura em inglês. O candidato deve salientar em negrito os requisitos específicos da aplicação, descritos anteriormente;

iv) Cópia de certificados ou diplomas de licenciatura, mestrado (se relevante) e doutorado;

v) Outros documentos relevantes para a avaliação da adequação do perfil solicitado.»

deve ler-se:

«6 - Documentos que devem instruir a candidatura:

i) Carta de motivação em inglês;

ii) Curriculum vitae detalhado em inglês, de acordo com os requisitos da candidatura;

iii) Informação de contacto de duas referências, incluindo email e telefone;

iv) Cópia de certificados ou diplomas de licenciatura, mestrado (se relevante) e doutorado;

v) Outros documentos relevantes para a avaliação da adequação do perfil solicitado.»

3 - No n.º 7, onde se lê:

«7 - Métodos de seleção e definição das respetivas ponderações:

a) A avaliação curricular é expressa numa escala numérica de 0 a 20 e terá em conta os elementos i), ii) e iii) definidos acima, com a seguinte ponderação: a) carta de motivação (20 %); b) cartas de recomendação (20 %), c) Curriculum vitae detalhado (60 %).

b) Caso o júri considere necessário, os três candidatos melhor posicionados serão chamados a entrevista individual.

c) Neste caso, a avaliação curricular terá ponderação de 60 % e a entrevista terá ponderação de 40 %. A classificação final de cada candidato é obtida pela soma das pontuações do júri divididas pelo número de elementos do júri.

d) No caso de não haver entrevista, a classificação final será igual à classificação obtida na avaliação curricular.

e) Em caso de empate, a decisão de desempate caberá ao presidente do júri.

f) No processo final de seleção, o candidato a ser selecionado deve ter atingido, no mínimo, 50 % de pontuação.

g) Caso nenhum candidato alcance o valor mínimo de 50 % de pontuação, o concurso encerra-se sem candidatos aprovados.

h) Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar na carta de motivação, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.»

deve ler-se:

«7 - Métodos de seleção e definição das respetivas ponderações:

a) A avaliação curricular é expressa numa escala numérica de 0 a 20 e terá em conta os elementos i), ii) definidos acima, com a seguinte ponderação: a) carta de motivação (20 %) e b) Curriculum vitae detalhado (80 %).

A avaliação do Curriculum vitae detalhado será realizada segundo os seguintes critérios:

a) Experiência pós-doutoral em ciências da vida ou saúde (10 %)

b) Experiência com gestão laboratorial (30 %)

c) Experiência com supervisão de pessoal e estudantes (20 %)

d) Experiência com manipulação de organismo modelo animal (20 %)

e) Experiência em genética e/ou biologia molecular e/ou biologia celular (20 %)

Os candidatos com uma avaliação curricular superior a 50 % serão chamados para uma entrevista individual e as suas referências serão contactadas.

b) Neste caso, a avaliação curricular terá ponderação de 50 %, a entrevista terá ponderação de 30 % e as referências de 20 %. A classificação final de cada candidato é obtida pela soma das pontuações do júri divididas pelo número de elementos do júri.

c) No caso de não haver entrevista, a classificação final será igual à classificação obtida na avaliação curricular.

d) Em caso de empate, a decisão de desempate caberá ao presidente do júri.

e) No processo final de seleção, o candidato a ser selecionado deve ter atingido, no mínimo, 50 % de pontuação.

f) Caso nenhum candidato alcance o valor mínimo de 50 % de pontuação, o concurso encerra-se sem candidatos aprovados.

g) Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar na carta de motivação, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.»

4 - Face ao que antecede, o prazo de candidatura ao concurso a que respeita a presente declaração retificativa começa a contar no dia seguinte à sua publicação no Diário da República. São consideradas válidas todas as candidaturas já apresentadas no âmbito deste procedimento concursal.

28 de março de 2019. - O Diretor, Prof. Doutor Jaime da Cunha Branco.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3683159.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-29 - Decreto-Lei 57/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-07-19 - Lei 57/2017 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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