Alteração do caderno de especificações para a produção e comercialização de carne de bovino, com o rótulo Limousine Portugal
De acordo com o disposto nos n.º 1 e n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 323-F/2000 de 20 de dezembro, bem como, nos termos do n.º 1 do Despacho Normativo 30/2000 de 12 de junho, e, verificada a conformidade da candidatura apresentada, por despacho de 7 de março de 2019, da Senhora Subdiretora-Geral, Eng.ª Filipa Osório, é autorizado à Associação Portuguesa de Criadores da Raça Bovina Limousine - ACL. o direito de utilizar o caderno de especificações e o rótulo associado para a produção e comercialização de carne de bovino Limousine Portugal.
Qualquer que seja a forma de apresentação comercial, esta carne apresenta-se rotulada com o rótulo apresentado em: http://www.dgadr.gov.pt/sustentavel/rotulagem-facultativa-de-carne-e-ovos
3 de abril de 2019. - A Subdiretora-Geral, Filipa Horta Osório.
312201623