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Despacho 11687/2014, de 18 de Setembro

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Sumário

Regulamento de Gestão e Utilização das Instalações da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Despacho 11687/2014

Considerando que as instalações da Faculdade de Direito são, com frequência, solicitadas para utilização por entidades externas;

Considerando que há várias entidades ligadas à Faculdade, que prosseguem os mesmos fins de ensino e investigação, e que nela têm sede;

Considerando a especial relevância, em sede de apoio aos alunos, da Associação Académica da Faculdade de Direito;

Considerando que as instalações da Faculdade devem ser rentabilizadas e permitir a angariação de receitas próprias;

Considerando a necessidade de fixação de regras procedimentais claras e que fomentem a desburocratização e celeridade administrativas;

Ouvidos o Conselho Académico e o Conselho de Escola, aprovo, nos termos do disposto nos artigos 33.º e 80.º dos Estatutos da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, do artigo 93.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, e do artigo 26.º, n.º 1, alínea p), dos Estatutos da Universidade de Lisboa, o Regulamento de Gestão e Utilização das Instalações da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, em anexo a este despacho.

28 de julho de 2014. - O Diretor, Prof. Doutor Jorge Duarte Pinheiro.

Regulamento de Gestão e Utilização das Instalações da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento estabelece as disposições aplicáveis à gestão e à utilização das instalações da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (FDUL).

Artigo 2.º

Instalações

As instalações da FDUL englobam o edifício situado na Alameda da Universidade, com a área adjacente da Cidade Universitária necessária à preservação de um adequado ambiente de trabalho e à sua expansão futura.

Artigo 3.º

Afetação principal

1 - As instalações da FDUL são afetadas, a título principal, à realização das atribuições previstas no artigo 2.º dos respetivos Estatutos.

2 - As utilizações das instalações destinadas à prossecução das atribuições mencionadas no número anterior têm prevalência sobre quaisquer outras utilizações.

Artigo 4.º

Boa administração

1 - A gestão e a utilização das instalações devem ser realizadas de acordo com a ponderação de custos e de benefícios.

2 - Os encargos com a administração e utilização das instalações devem satisfazer os princípios de economia, de eficácia e de eficiência, especialmente quando envolvam um dispêndio significativo de dinheiros públicos.

Artigo 5.º

Rentabilização económico-financeira

As instalações da FDUL devem ser rentabilizadas mediante a adoção das adequadas medidas ativas de promoção junto de entidades interessadas que permitam a obtenção de proventos económico-financeiros, a título de contrapartida pela utilização.

Artigo 6.º

Transparência

É dada adequada publicidade à gestão e à administração das instalações da FDUL, designadamente através da divulgação pública das respetivas utilizações e da organização da documentação das decisões proferidas nos procedimentos administrativos de controlo dos pedidos de utilização.

Artigo 7.º

Conservação e proteção

1 - As instalações devem ser conservadas pelos titulares dos órgãos da FDUL, pelos seus trabalhadores e utilizadores, através da adoção das adequadas medidas de proteção.

2 - Nos termos da lei, devem ser realizadas as obras necessárias à manutenção da segurança, da salubridade, do conforto e do arranjo estético das instalações da FDUL.

CAPÍTULO II

Administração

Artigo 8.º

Fins

A administração das instalações compreende a sua conservação, valorização e rentabilização para a prossecução das atribuições da FDUL e a racionalização dos espaços disponíveis, de acordo com o dever de boa administração.

Artigo 9.º

Utilização para atividades próprias

1 - Constitui uma forma de utilização das instalações para atividades próprias da FDUL a que é realizada pelos órgãos, pelas unidades administrativas técnico-científicas e de gestão, bem como para atividades de ensino e de investigação de docentes da FDUL e dos institutos de investigação, tendo em vista a prossecução das respetivas atribuições.

2 - A administração das instalações compete ao Diretor, que é coadjuvado no exercício da competência pelo Diretor Executivo.

Artigo 10.º

Programação e gestão da utilização para atividades próprias

1 - A programação e a gestão da utilização das instalações para atividades de caráter letivo são promovidas pela Divisão Académica, sob coordenação do Diretor ou daquele em quem este delegar.

2 - Cabe ao Gabinete de Apoio à Gestão, sob coordenação do Diretor ou daquele em quem este delegar, a programação e a gestão da utilização das instalações para atividades das unidades administrativas técnico-científicas e de gestão, bem como dos institutos de investigação.

Artigo 11.º

Cedência de utilização

1 - As instalações identificadas no anexo i ao presente regulamento que dele faz parte integrante e os espaços interiores de circulação no edifício da FDUL podem ser cedidos para utilização por entidades exteriores, desde que as respetivas atividades não se mostrem incompatíveis com a prossecução das atribuições da FDUL.

2 - A utilização de outras instalações pode ser cedida aos institutos de investigação e à Associação Académica da Faculdade de Direito da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (AAFDL), mediante protocolo a celebrar com estas entidades.

3 - O protocolo com a AAFDL referido no número anterior pode autorizar esta a celebrar contratos com entidades terceiras interessadas na subutilização de espaços para fins de exploração comercial que se revelem imprescindíveis ao normal funcionamento da FDUL.

Artigo 12.º

Onerosidade da cedência

1 - A cedência de utilização obedece ao princípio da onerosidade e está sujeita a contrapartida, incluindo a cedência de instalações à AAFDL e aos institutos de investigação, nos termos do n.º 2 do artigo anterior.

2 - No caso dos institutos de investigação, a contrapartida a prestar não abrange as atividades de ensino e investigação suscetíveis de serem qualificadas como atividades próprias da Faculdade.

3 - A contrapartida referida no n.º 1 pode assumir a forma de compensação financeira a pagar pela entidade utilizadora, nos termos da tabela de taxas prevista no anexo II, que faz parte integrante do presente regulamento.

4 - A contrapartida a prestar pela AAFDL não reveste a natureza de compensação financeira.

5 - A FDUL pode celebrar protocolos com entidades exteriores em que se prevejam condições especiais relativamente às que constam da tabela de taxas mencionada no n.º 3.

6 - A compensação financeira a pagar deve atender à responsabilidade pelos encargos e despesas com a conservação e manutenção dos imóveis.

7 - A FDUL poderá estabelecer protocolos com entidades externas prevendo condições especiais de utilização.

8 - Em circunstâncias excecionais, devido ao contributo dado para prossecução dos interesses próprios da FDUL ou atendendo às finalidades sociais da entidade exterior, mediante despacho do Diretor, pode ser dispensado o pagamento ou reduzida a contrapartida a prestar pela cedência de utilização.

Artigo 13.º

Procedimento

1 - A cedência de utilização para realização de atividades dos institutos de investigação, de atividades associativas e académicas da AAFDL ou dos núcleos de estudantes e de reuniões de trabalhadores depende apenas da apresentação de declaração prévia notificada ao Diretor.

2 - A declaração prévia deve ser apresentada com uma antecedência mínima de 8 dias sobre a data do evento para cuja realização é solicitada a cedência.

3 - Após a receção da declaração prévia referida nos números anteriores, o Diretor, com Faculdade de delegação num subdiretor ou no Diretor Executivo, determina, em articulação com o Gabinete de Apoio à Gestão, o espaço cuja utilização é cedida.

4 - A cedência de utilização para atividades recreativas da AAFDL e para atividades de entidades exteriores depende de autorização do Diretor.

5 - O pedido de cedência de utilização mencionado no número anterior deve ser apresentado com 15 dias de antecedência sobre a data de realização do evento, sendo a pretensão decidida no prazo de 8 dias pelo Diretor.

6 - As cedências de utilização para fins recreativos apenas podem ser autorizadas, quando o requerente assumir o compromisso de:

a) Garantia das condições de segurança, legais e regulamentares, necessárias para a realização de qualquer evento;

b) Responsabilidade por qualquer dano produzido no património imobiliário da FDUL;

c) Obtenção das necessárias autorizações legais e regulamentares exigíveis junto das entidades competentes;

d ) Compatibilização com as atividades normais da FDUL, designadamente de natureza letiva, cujo funcionamento regular não pode ser prejudicado;

e) Apresentação de uma planta a refletir a área da FDUL cuja utilização é solicitada.

Artigo 14.º

Despesas e encargos com a conservação e manutenção

1 - As despesas e os encargos com a conservação e a manutenção das instalações cedidas são da responsabilidade do cessionário.

2 - A afixação de cartazes ou de outro tipo de material promocional, bem como a sua remoção, é da inteira responsabilidade do cessionário e deve restringir-se aos espaços que forem objeto de cedência.

3 - No caso referido no n.º 3 do artigo 11.º, as despesas e os encargos relativos a consumos de água, de gás e de eletricidade são da responsabilidade do subcessionário, que efetua o respetivo pagamento de modo direto à FDUL.

CAPÍTULO III

Disposições finais

Artigo 15.º

Plataforma informática

O registo das utilizações das instalações da FDUL deve ser contemplado em plataforma informática, partilhada entre o Gabinete de Apoio à Gestão e a Divisão Académica.

Artigo 16.º

Atualização das compensações financeiras

Os valores das compensações financeiras a pagar pelas entidades utilizadoras das instalações são atualizados anualmente por deliberação do Conselho de Gestão.

Artigo 17.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação na página da internet da FDUL.

ANEXO I

Caracterização dos espaços

Auditório:

Capacidade (número de lugares): 250 lugares

Área: 229 m2

Mobiliário: Cadeiras fixas com pala individual; Mesa de presidência (7 lugares)

Climatização: Ar condicionado

Iluminação: Artificial

Equipamento de projeção: Projetor/Data Show; Tela de projeção (4 m x 3 m)

Equipamento de som: Microfones de mesa; Entrada de som; Microfones s/ fios; Sistema de tradução simultânea (1)

Sala de audiências:

Capacidade (número de lugares): 75

Área: 60 m2

Mobiliário: Cadeiras com pala individual (58 lugares); Mesa de presidência (6 lugares); Mesas laterais (4 lugares)

Climatização: Ar condicionado

Iluminação: Artificial/natural

Equipamento de projeção: Projetor/Data Show; Tela de projeção

Sala de estudo:

Capacidade (número de lugares): 170

Área: 518 m2

Iluminação: Artificial/natural

Anfiteatros:

Anfiteatro 1:

Capacidade (número de lugares): 342

Área: 317 m2

Iluminação: Artificial/natural

Equipamento de projeção: Projetor/Data Show; Tela de projeção

Anfiteatro 2:

Capacidade (número de lugares): 214

Área: 187 m2

Iluminação: Artificial/natural

Equipamento de projeção: Projetor/Data Show; Tela de projeção

Anfiteatro 3:

Capacidade (número de lugares): 153

Área: 145 m2

Iluminação: Artificial/natural

Equipamento de projeção: Projetor/Data Show; Tela de projeção

Anfiteatro 4 e anfiteatro 5:

Capacidade (número de lugares): 99

Área: 96 m2

Iluminação: Artificial/natural

Equipamento de projeção: Projetor/Data Show; Tela de projeção

Anfiteatro 6, anfiteatro 7, anfiteatro 8 e anfiteatro 9:

Capacidade (número de lugares): 150

Área: 135 m2

Iluminação: Artificial/natural

Equipamento de projeção: Projetor/Data Show; Tela de projeção

Anfiteatro 10:

Capacidade (número de lugares): 354

Área: 271 m2

Iluminação: Artificial/natural

Equipamento de projeção: Projetor/Data Show; Tela de projeção

Salas de aula:

Sala de aula (tipo 1):

Capacidade (número de lugares): 63

Área: 108 m2 (9 m x 12 m)

Mobiliário: Carteiras individuais fixas

Piso: 1 e 2

Iluminação: Artificial/natural

Equipamento de projeção: Projetor/Data Show; Tela de projeção

Sala de aula (tipo 2):

Capacidade (número de lugares): 22 a 32

Área: 32 m2 (3,6 m x 9 m)

Mobiliário: Mesas duplas e cadeiras fixas; Mesas duplas e cadeiras não fixas

Piso: 1 e 2

Iluminação: Artificial/natural

Equipamento de projeção: Projetor/Data Show; Tela de projeção

Sala de aula (tipo 3):

Capacidade (número de lugares): 32 a 42

Área: 34 a 59 m2

Piso: 0

Iluminação: Artificial/natural

Equipamento de projeção: Projetor/Data Show; Tela de projeção

Salas de seminário/workshop:

Sala de seminário (12.34):

Capacidade (número de lugares): 39

Área: 70 m2 (9 m x m)

Iluminação: Artificial/natural

Equipamento de projeção: Projetor/Data Show; Tela de projeção

Sala de seminário (12.27):

Capacidade (número de lugares): 42

Área: 93 m2 (8,5 m x 11m)

Climatização: Ar condicionado

Iluminação: Artificial/natural

Equipamento de projeção: Projetor/Data Show; Tela de projeção

Sala de seminário (12.08) e (12.09):

Capacidade (número de lugares): 30

Área: 54 m2 (6,8 m x 8m)

Climatização: Ar condicionado

Iluminação: Artificial/natural

Equipamento de projeção: Projetor/Data Show; Tela de projeção

Informação adicional (referente a todos os espaços)

Acessibilidade para pessoas com deficiência motora

Sinal wireless de acesso a Internet

(1) O uso da funcionalidade de tradução simultânea pressupõe a contratação de uma empresa especializada para o efeito, sendo esse contrato da inteira responsabilidade dos interessados, bem como o pagamento dos respetivos custos. Os custos associados a danos ou extravio do equipamento de tradução simultânea são da responsabilidade da entidade que contrata com a FDUL a utilização do espaço.

ANEXO II

Cedência de espaços

Tabela de preços

Dias úteis

(ver documento original)

Sábados, domingos e feriados:

Preços da tabela supra acrescidos de 25 %.

Captação de imagens:

Filmagens - 2000 (euro)/dia (8 horas);

Fotografia - 600 (euro)/dia (8 horas).

Notas:

Aos preços apresentados acresce IVA à taxa legal;

Acresce aos preços indicados a contratação adicional de pessoal de apoio e de segurança, definida por acordo entre as partes e após avaliação das características do evento a realizar na FDUL;

208088631

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/368244.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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