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Deliberação (extrato) 1774/2014, de 18 de Setembro

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Sumário

Nomeação de juízes militares para os Tribunais Centrais Administrativos Norte e Sul

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 1774/2014

Por deliberação do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, de 9 de setembro de 2014 e ao abrigo do artigo 2.º, da Lei 79/2009, de 13 de agosto:

António Tomé Robalo Cabral, Contra-Almirante do Estado-Maior da Armada, na reserva, a exercer funções como juiz militar no Tribunal da Relação do Porto - nomeado, por inerência, juiz militar para a Secção de Contencioso Administrativo do Tribunal Central Administrativo Norte, com efeitos reportados a 22 de agosto de 2014.

Raul Luís Morais Lima Ferreira da Cunha, Major-General do Estado Maior do Exército, na reserva, a exercer funções como juiz militar no Tribunal da Relação do Porto - nomeado, por inerência, juiz militar para a Secção de Contencioso Administrativo do Tribunal Central Administrativo Norte, com efeitos reportados a 22 de agosto de 2014.

João António Barreiros Esteves Nunes, Contra-Almirante do Estado Maior da Armada, na reserva, a exercer funções como juiz militar no Tribunal da Relação de Lisboa - nomeado, por inerência, juiz militar para a Secção de Contencioso Administrativo do Tribunal Central Administrativo Sul, com efeitos reportados a 22 de agosto de 2014.

Posse: dez dias.

10 de setembro de 2014. - O Presidente do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, António Francisco de Almeida Calhau.

208090664

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/368230.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-13 - Lei 79/2009 - Assembleia da República

    Regula a forma de intervenção dos juízes militares e dos assessores militares do Ministério Público junto dos tribunais administrativos, no âmbito de aplicação da Lei n.º 34/2007, de 13 de Agosto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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