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Aviso 10461/2014, de 18 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal para ocupação de três postos de trabalho (serviço de limpeza) em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial - Agrupamento de Escolas Marinha Grande Poente

Texto do documento

Aviso 10461/2014

Procedimento concursal para ocupação de três postos de trabalho (serviço de limpeza) em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial

1 - Em cumprimento com o previsto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para horas de limpeza, na modalidade acima referida, até 12 de junho de 2015, para ocupação de três postos de trabalho, com a duração de quatro horas diárias.

2 - Legislação aplicável: o presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Lei 35/2014, de 20 de junho, e Código do Procedimento Administrativo.

3 - Âmbito do recrutamento: celebração de contratos de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial, com término em 12 de junho de 2015, com a duração de quatro horas diárias.

4 - Local de trabalho: nas escolas que fazem parte do Agrupamento de Escolas de Marinha Grande Poente.

5 - Funções a desempenhar: prestação de serviços/tarefas de limpeza, vigilância, manutenção dos espaços escolares e outros.

6 - Horário semanal: quatro horas/dia.

7 - Remuneração base prevista: (euro) 2,80 por hora.

8 - Requisitos legais exigidos: possuir escolaridade obrigatória.

9 - Condições de referência:

9.1 - Habilitações literárias;

9.2 - Experiência na unidade orgânica/serviço;

9.3 - Experiência profissional;

9.4 - Qualificação profissional/formação na área.

Critérios de seleção:

10 - Habilitações literárias: 20 %:

10.1 - Escolaridade obrigatória de acordo com a idade do candidato - 10;

10.2 - Mais do que a escolaridade obrigatória de acordo com a idade do candidato - 20.

11 - Experiência profissional em estabelecimentos de educação e ensino do agrupamento: 40 %:

11.1 - Até 2 anos de serviço - 10;

11.2 - De 2 a 5 anos de serviço - 20;

11.3 - De 5 a 10 anos de serviço - 30;

11.4 - Mais de 10 anos de serviço - 40.

12 - Experiência profissional com crianças: 30 %:

12.1 - Até 2 anos de serviço - 10;

12.2 - De 2 a 5 anos de serviço - 20;

12.3 - Mais de 5 anos de serviço - 30.

13 - Qualificação profissional/formação na área: 10 %:

13.1 - Com qualificação/formação certificada - 10;

13.2 - Sem qualificação/formação certificada - 5.

14 - Formalizações da candidatura - as candidaturas deverão, obrigatoriamente, ser formalizadas mediante preenchimento de formulário próprio, disponibilizado na página da Direção-Geral da Administração e Emprego Público, em http://www.dgaep.gov.pt, entregues no prazo de candidatura, pessoalmente nos Serviços Administrativos do Agrupamento ou enviadas pelo correio, em carta registada com aviso de receção para a seguinte morada:

Agrupamento de Escolas Marinha Grande Poente

Rua Prof. Alberto Nery Capucho

2430-231 Marinha Grande

15 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

15.1 - Documento de identificação (fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão);

15.2 - Certificado de habilitações literárias (fotocópias);

15.3 - Declarações da experiência profissional (fotocópias);

15.4 - Certificados comprovativos da qualificação/formação profissional (fotocópias).

16 - Composição do júri:

Presidente - Fernanda Maria da Silva Barosa Ferreira, adjunta do diretor.

Vogais efetivos: Cristina Alexandra Oliveira Carapinha, adjunta do diretor, e Maria José Alturas Esteves Lopes, encarregada operacional.

Vogais suplentes: Inês Alexandre Vaz, adjunta do diretor, e Maria Isabel Romeiro Mendes, chefe de Serviços de Administração Escolar.

17 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar de 2014-2015.

10 de setembro de 2014. - O Diretor, Cesário António Gonçalves da Silva.

208086809

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/368213.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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