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Aviso 10460/2014, de 18 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal de recrutamento para ocupação de quatro postos de trabalho em regime de trabalho a tempo parcial, de 15 de setembro a 12 de junho de 2015

Texto do documento

Aviso 10460/2014

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 4 postos de trabalho a 4 horas cada em regime de Contrato de Trabalho a Termo Resolutivo Certo a Tempo Parcial, de 15 de setembro de 2014 a 12 de junho de 2015, ao abrigo da alínea e) do artigo 57.º da LTFP.

Nos termos dos artigos n.os 33.º e 34.º e dos n.os 2, 3, 4 e 6 do artigo 36.º e dos artigos 37.º e 38.º da Lei 35/2014 de 20 de junho e da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145- A/2011 de 6 de abril, torna-se público que, por despacho do Diretor do Agrupamento de Escolas Marcelino Mesquita do Cartaxo, de 27 de agosto de 2014, se encontra aberto pelo prazo de dez dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para o preenchimento de 4 postos de trabalho com a duração de 4 horas diárias cada, em regime de Contrato de Trabalho a Termo Resolutivo Certo a Tempo Parcial de 15 de setembro de 2014 até 12 de junho de 2015, para prestação de serviços de limpeza.

11 de setembro de 2014. - O Diretor do Agrupamento de Escolas Marcelino Mesquita do Cartaxo, Jorge Manuel da Luz Tavares.

208087943

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/368212.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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