1 - Nos termos do n.º 3, do Despacho do Vice-almirante Diretor-geral da Autoridade Marítima n.º 9537/2014, de 08 de julho de 2014, publicado no Diário da República (2.ª série), n.º 140, de 23 de julho de 2014, subdelego no Chefe do Serviço Administrativo e Financeiro do Departamento Marítimo dos Açores, 1TEN de Administração Naval, Pedro Miguel Gonçalves Pereira a competência para no âmbito do respetivo Departamento Marítimo autorizar despesas com locação e aquisição de bens móveis e serviços até ao limite de 1.000,00(euro).
2 - Nos termos do n.º 3, do Despacho do Vice-almirante Diretor-geral da Autoridade Marítima n.º 9537/2014, de 08 de julho de 2014, publicado no Diário da República (2.ª série), n.º 140, de 23 de julho de 2014, subdelego no Chefe do Serviço Administrativo e Financeiro do Departamento Marítimo dos Açores, 1TEN de Administração Naval, Pedro Miguel Gonçalves Pereira a competência para no âmbito do respetivo Departamento Marítimo autorizar despesas com empreitadas de obras públicas até ao limite de 1.000,00(euro).
3 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 7 de julho de 2014, ficando por este meio ratificados os atos entretanto praticados pelo Chefe do Serviço Administrativo e Financeiro do Departamento Marítimo dos Açores, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
2 de setembro de 2014. - O Chefe do Departamento Marítimo dos Açores, António Manuel de Carvalho Coelho Cândido, capitão-de-mar-e-guerra.
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