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Deliberação 1770/2014, de 18 de Setembro

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Sumário

Delegação de competências do chefe do Serviço de Finanças de Vila Nova de Gaia 1, Manuel Armando Pinto Peixoto Novo

Texto do documento

Deliberação 1770/2014

Delegação de competências

Ao abrigo dos artigo 62.º da Lei Geral Tributária, 35.º do Código de Procedimento Administrativo e 27.º do Decreto-Lei 135/99, de 2 de abril, o Chefe do Serviço de Finanças de Vila Nova de Gaia 1, Manuel Armando Pinto Peixoto Novo, procede à alteração da delegação de competências publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 153 de 8 de agosto de 2012, e delega competências para a prática de atos próprios da chefia nos chefes de finanças adjuntos, aos quais competirá:

1 - Chefia das secções

1.ª Secção - Rendimento e Despesa - Chefe de Finanças Adjunto N1, em regime de substituição, Álvaro Luis Carneiro Melo Tavares.

3.ª Secção - Justiça Tributária - Chefe de Finanças Adjunto N1, José Manuel Teixeira de Sá.

A - No Chefe de Finanças Adjunto N1, Álvaro Luis Carneiro Melo Tavares TAT N2:

a) Coordenar e controlar todo o serviço relacionado com o IRS, IRC, IVA, Imposto do Selo (com exceção do devido sobre as transmissões gratuitas de bens) e Cadastro Único, bem como a fiscalização dos mesmos, incluindo a recolha de toda a informação para o sistema informático;

b) Controlar as reclamações e os recursos hierárquicos apresentados pelos sujeitos passivos, após as notificações efetuadas, face à alteração/fixação do rendimento coletável/imposto e promover a sua remessa célere à Direção de Finanças, nos termos superiormente estabelecidos;

c) Controlar o impedimento de reconhecimento do direito a benefícios fiscais em sede de impostos sobre o rendimento e despesa (artigo 13.º do EBF);

d) Promover a elaboração dos mapas contabilísticos relacionados com a alínea a);

e) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao número fiscal de contribuinte, fiscalizando a ligação ao arquivo, através da aplicação informática "Cadastro Único";

f) Mandar instaurar e controlar os processos administrativos de liquidação dos impostos integrados na secção quando a competência pertencer a este SF, com base nas declarações dos sujeitos passivos ou oficiosamente, na falta ou vício destas e, praticar todos os atos a eles respeitantes;

g) Praticar todos os atos respeitantes aos bens prescritos e abandonados a favor do estado, e, bem assim, aos declarados judicialmente perdidos a favor do Estado, nomeadamente a coordenação e controlo de todo o serviço de depósito de valores abandonados e a elaboração das respetivas relações e mapas;

h) O controlo da circulação de documentos entre o Serviço de Finanças e o Serviço de Inspeção Tributária;

i) Coordenar, orientar e controlar os procedimentos necessários ao registo, conferência e registo informático da receita eventual do Serviço de Finanças, bem como do averbamento do respetivo pagamento e deteção das receitas que não se mostrarem pagas;

j) Promover as notificações e restantes procedimentos respeitantes às receitas do Estado cuja liquidação não é da competência da Administração Tributária, incluindo as reposições;

k) Promover a requisição e distribuição de edições, legislação e instruções e a organização da funcionalidade permanente da biblioteca;

l) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao material e bens do Estado, promovendo o seu registo cadastral e a sua distribuição pelos serviços, prevendo a sua racional utilização e a elaboração dos mapas do cadastro e os seus aumentos e abatimentos;

m) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante a pessoal, designadamente no que concerne ao controlo e averbamento do livro de ponto, promover a elaboração da nota mensal de férias, faltas e licenças dos trabalhadores, pedidos de verificação domiciliária de doença e pedidos de apresentação à junta médica;

n) Promover a requisição de impressos e a sua organização permanente;

o) Coordenar e controlar todo o serviço de entradas, correio e telecomunicações;

p) Promover a elaboração de todos os mapas respeitantes ao plano de atividades e controlar todo o serviço;

q) Promover a elaboração de todo o expediente respeitante a aquisições de material de secretaria, de limpeza, telefone e fax (economato);

B - No Chefe de Finanças Adjunto N1 - José Manuel Teixeira de Sá, TAT N2

a) Promover a remessa ao Tribunal Administrativo e Fiscal das petições de impugnação apresentadas neste Serviço de Finanças e organizar os processos administrativos relativos às mesmas, praticando todos os atos a eles respeitantes da competência do chefe do serviço de finanças, incluindo na execução das decisões nele proferidas, com exclusão da revogação do ato impugnado prevista no artigo 112.º do C.P.P.T. e organização do processo administrativo a que se refere o artigo 111.º do mesmo Código;

b) Ordenar a instauração de todos os processos de reclamação graciosa e judiciais tributários, ordenando neles todas as diligências necessárias à sua tramitação normal até:

b') Ao parecer ou decisão nos processos de reclamação graciosa;

b") Ao envio à Direção de Finanças ou ao Tribunal Tributário, nos processos judiciais tributários;

b''') À fixação da coima e sanções acessórias nos processos de contraordenação, incluindo a dispensa ou atenuação especial de coimas;

c) Orientar, coordenar e controlar todos os atos necessários à execução do serviço relacionado com os processos de execução fiscal, nomeadamente, proferir os despachos para a sua instrução e praticar todos os atos a ele respeitantes ou com eles relacionados, com exceção da designação da modalidade de venda dos bens penhorados, fixação de valores base dos bens para venda, marcação de vendas, abertura de propostas em carta fechada para adjudicação dos bens penhorados, nomeação de negociadores particulares, nos termos das "Regras e Procedimento de seleção das entidades encarregues da venda por negociação particular", aprovadas por despacho 597/2009-XVII, de SESEAF, de 19 de maio;

d) Praticar todos os atos relacionados com os processos de oposição à execução fiscal, embargos de terceiros, reclamação de créditos, recursos contenciosos, incluindo o seu envio ao tribunal administrativo e fiscal competente;

e) Executar as instruções e conclusão de processos de execução fiscal, tendo em vista a permanente extinção do maior número de processos e a maior arrecadação de receita;

f) Coordenar e controlar o serviço externo sem cabimento na área da inspeção tributária, controlando os resultados;

2 - Substituições

Nas minhas ausências ou impedimentos, substituir-me-á o chefe de finanças adjunto N1 José Manuel Teixeira de Sá e, na sua ausência ou impedimentos, os chefes de finanças adjuntos N1, António Paulo Neves Teixeira, Carlos Alberto Sousa Monteiro e Álvaro Luis Carneiro Melo Tavares, sucessivamente.

Na falta ou impedimento de cada um dos delegados, este será substituído pelo trabalhador mais qualificado, na altura, ao serviço na respetiva secção.

3 - Produção de efeitos

Este despacho produz efeitos desde o primeiro dia do mês de abril do ano corrente, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados pelos delegados, sobre as matérias incluídas no âmbito desta delegação de competências, devendo qualquer adjunto e sempre que intervenha por delegação de competências, utilizar a expressão "Por delegação do Chefe do Serviço de Finanças", com a indicação da data em que for publicado o presente despacho na 2.ª série do Diário da República.

20 de junho de 2014. - O Chefe do Serviço de Finanças de Vila Nova de Gaia 1, Manuel Armando Pinto Peixoto Novo.

208087749

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/368163.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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