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Edital 510/2019, de 15 de Abril

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Sumário

Aprovação do teor do artigo 14.º do Regulamento de Cobrança e Tabela de Taxas, Licenças e Outras Receitas Municipais de Celorico de Basto

Texto do documento

Edital 510/2019

Dr. Joaquim Monteiro da Mota e Silva, Presidente da Câmara Municipal de Celorico de Basto:

Torna Público que, a Assembleia Municipal de Celorico de Basto na sua sessão realizada no dia 21 de setembro de 2017, aprovou o teor do artigo 14.º do Regulamento de Cobrança e Tabela de Taxas, Licenças e Outras Receitas Municipais de Celorico de Basto, sob proposta da Câmara Municipal aprovado em reunião ordinária de 19 de janeiro de 2017, com o seguinte conteúdo:

Artigo 14.º

Pagamento em prestações

1 - Mediante pedido fundamentado, pode a Câmara Municipal autorizar que o pagamento seja feito em prestações, desde que o valor a liquidar seja superior a 200,00 euros e o número total de prestações não exceda doze, e cada uma das prestações seja igual ou superior a 50,00 euros.

2 - O pedido deve ser acompanhado de cópias integrais das declarações de rendimentos entregues ao Fisco, quer se trate de pessoa singular ou pessoa coletiva.

3 - As prestações deverão ser de valor igual, com exceção da 1.ª prestação, onde se farão os acertos necessários para o efeito.

4 - A periodicidade entre cada prestação, qualquer que seja o seu número, não poderá ser superior a três meses.

5 - São devidos juros em relação às prestações em dívida, nos termos da lei geral tributária, os quais serão liquidados e pagos em cada prestação.

6 - O não pagamento de uma prestação na data do seu vencimento implica o vencimento das restantes.

15 de março de 2019. - O Presidente, Dr. Joaquim Monteiro da Mota e Silva.

312157585

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3681232.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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