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Aviso 6797/2019, de 15 de Abril

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 6797/2019

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 6 de abril, na sua atual redação, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para ocupação de idêntico posto de trabalho por recurso à reserva de recrutamento interna constituída após homologação na data de 1 de outubro de 2018, da lista de ordenação final do procedimento concursal comum de recrutamento para dois postos de trabalho na Categoria e Carreira de Assistente Operacional, aberto pelo aviso 11758/2017 e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191 de 3 de outubro de 2017, com os candidatos Rui Manuel Silva Almeida, e Ricardo Manuel Santos Teixeira, e com efeitos à data de 3 de dezembro de 2018, conforme ordenação constante daquela lista de ordenação final, para o exercício funções na Divisão de Serviços Urbanos, auferindo a retribuição mensal de 580,00 euros, correspondentes à 1.ª posição remuneratória da categoria e ao 1.º nível remuneratório, da tabela remuneratória única.

Para efeitos do estipulado no artigo 46.º do anexo à Lei 35/2014, o júri do período experimental será o mesmo do procedimento concursal.

22 de março de 2019. - O Presidente da Câmara, José Bernardo Nunes, Dr.

312193021

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3681231.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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