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Aviso 6774/2019, de 15 de Abril

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Sumário

Procedimento Concursal para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas Padre António Martins de Oliveira

Texto do documento

Aviso 6774/2019

Procedimento Concursal para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas Padre António Martins de Oliveira

1 - Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas Padre António Martins de Oliveira, quadriénio 2019/2023, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir do quinto dia após a publicação do presente aviso no Diário da República.

2 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos n.os 3 e 4 do artigo 21.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho e ainda os constantes do Regulamento específico do procedimento concursal para recrutamento de Diretor.

3 - As candidaturas devem ser formalizadas em requerimento, dirigido à Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Padre António Martins de Oliveira, para o procedimento concursal de eleição do diretor, entregue pessoalmente nos Serviços de Administração Escolar respetivos ou enviado por correio registado, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo estipulado em 1.

4 - O requerimento de admissão, deve ser apresentado em formato papel, acompanhado dos seguintes documentos:

4.1 - Documentos obrigatórios, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae detalhado, com a situação profissional atualizada, datado e assinado;

b) Projeto de Intervenção na Escola, elaborado em conformidade com a legislação em vigor à data de abertura do presente concurso e contendo:

i) Identificação do problema

ii) Definição da missão, metas e grandes linhas de orientação da ação;

iii) Explicitação do plano estratégico a realizar no mandato.

O documento deve conter, no máximo, 30 páginas, escritas em letra tipo Arial 12, espaço 1,5 entre linhas, podendo ser complementado com os anexos que forem tidos por relevantes.

c) Declaração autenticada pelo serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço do opositor ao concurso;

d) Fotocópia autenticada, ou certidão, do documento comprovativo das habilitações literárias e certificados relativos à situação profissional do candidato;

e) Fotocópia do Cartão de Cidadão /Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte, mediante consentimento do titular ou apresentação presencial dos mesmos.

f) Documento autenticado e atualizado do Registo Criminal do candidato.

4.2 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, desde que devidamente comprovados e que considerem ser relevantes para a apreciação do seu mérito.

4.3 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do requerimento e do Curriculum Vitae respetivos, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual do candidato, desde que este se encontre nos Serviços de Administração Escolar do Agrupamento de Escolas Padre António Martins de Oliveira.

5 - As candidaturas são avaliadas considerando:

a) A análise do Curriculum Vitae, visando avaliar as competências para o exercício das funções de Diretor e o seu mérito;

b) A análise do Projeto de Intervenção na Escola, visando avaliar a respetiva relevância, a coerência entre os problemas diagnosticados, as estratégias de intervenção propostas e os recursos a mobilizar para o efeito.

c) A entrevista individual realizada ao candidato que, para além do aprofundamento dos aspetos descritos nas alíneas a) e b) deste ponto, deve apreciar as competências pessoais e sociais do candidato, as motivações da candidatura e verificar se a fundamentação do projeto de intervenção é adequada à realidade do Agrupamento de Escolas ao qual se candidata.

6 - Na página eletrónica do Agrupamento de Escolas Padre António Martins de Oliveira, www.espamol.pt encontram-se para consulta, o regulamento para o procedimento concursal e os métodos de seleção das candidaturas.

7 - A lista provisória dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos a concurso, será afixada em local próprio nos Serviços de Administração Escolar do Agrupamento, situados na sua escola sede e divulgada na página eletrónica respetiva, até 10 dias úteis após a data do termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, sendo estas as únicas duas formas de notificação dos candidatos.

A comissão especialmente designada para a realização do procedimento concursal para a eleição do cargo de Diretor do Agrupamento de Escolas Padre António Martins de Oliveira.

1 de abril de 2019. - A Presidente do Conselho Geral, Maria Isabel Faina Domingues.

312195922

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3681154.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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