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Despacho 4063/2019, de 15 de Abril

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Sumário

Cessação das funções da Dr.ª Mariana Alves Pimenta Mira Corrêa como Consultora da Casa Civil

Texto do documento

Despacho 4063/2019

Tendo concluído as suas tarefas, em particular as relacionadas com a preparação das Visitas de Estado do Presidente da República Popular da China a Portugal e do Presidente da República Portuguesa à China, nos termos dos artigos 3.º, n.º 2, e 16.º, n.º 1, do Decreto-Lei 28-A/96, de 4 de abril, dou por terminadas as funções da Dr.ª Mariana Alves Pimenta Mira Corrêa como consultora da Casa Civil, com efeitos a 18 de março de 2019.

18 de março de 2019. - O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

312216074

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3680638.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-04-04 - Decreto-Lei 28-A/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta a Lei nº 7/96, de 29 de Fevereiro, que define e regula as estruturas e os serviços integrantes da Presidência da República.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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