Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 13466/2014, de 6 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Concessão da medalha de assiduidade de segurança pública três estrelas

Texto do documento

Despacho 13466/2014

Por despacho de S. Ex.ª O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, de 27 de junho, foi concedida a Medalha de Assiduidade de Segurança Pública (Três Estrelas), a que se refere o artigo 22.º do Decreto-Lei 177/82, de 12 de maio, aos seguintes militares desta Guarda:

Comando Territorial dos Açores

(ver documento original)

Comando Territorial de Beja

(ver documento original)

Comando Territorial de Castelo Branco

(ver documento original)

Comando Territorial de Lisboa

(ver documento original)

Comando Territorial de Viana do Castelo

(ver documento original)

Unidade de Apoio Geral

(ver documento original)

Unidade de Controlo Costeiro

(ver documento original)

Unidade de Intervenção

(ver documento original)

22 de julho de 2014. - O Diretor de Justiça e Disciplina, José Fernando Magalhães Gaspar, coronel.

208195624

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/368058.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-05-12 - Decreto-Lei 177/82 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece as normas respeitantes à atribuição das medalhas de segurança pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda