Declaração de Utilidade Pública
O Grupo Lobo - Associação para a Conservação do Lobo e do seu Ecossistema, pessoa coletiva de direito privado n.º 501 651 713, com sede em Lisboa, vem desenvolvendo, desde 1985, relevantes atividades na área da defesa do ambiente e da conservação da natureza, designadamente ao nível do estudo e da conservação do lobo e do seu habitat em Portugal.
Trata-se de uma organização não governamental de ambiente, inscrita em 7 de maio de 1993, no então Registo Nacional das Associações de Defesa do Ambiente (ADA), tendo transitado, em 6 de junho de 2000, para o atual Registo Nacional das ONGA e Equiparadas, com o estatuto de ONGA de âmbito nacional. Este âmbito foi alterado em 9 de dezembro de 2005, possuindo atualmente o estatuto de ONGA sem âmbito atribuído.
Tem cooperado com diversas entidades e com a Administração central e local na prossecução dos seus fins. A Agência Portuguesa do Ambiente proferiu o parecer favorável previsto no n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/98, de 18.7.
Por estes fundamentos, nos termos expostos na informação n.º DAJD/671/2014 do processo administrativo n.º 101/UP/2011 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho da Ministros, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do Despacho 12680/2013, de 16 de setembro de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 192, de 4 de outubro de 2013, declaro a utilidade pública do Grupo Lobo - Associação para a Conservação do Lobo e do seu Ecossistema, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de dezembro, e do n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/98, de 18 de julho.
23 de outubro de 2014. - O Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.
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