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Despacho 13461/2014, de 6 de Novembro

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Sumário

Declara a utilidade pública do Grupo Lobo - Associação para a Conservação do Lobo e do seu Ecossistema

Texto do documento

Despacho 13461/2014

Declaração de Utilidade Pública

O Grupo Lobo - Associação para a Conservação do Lobo e do seu Ecossistema, pessoa coletiva de direito privado n.º 501 651 713, com sede em Lisboa, vem desenvolvendo, desde 1985, relevantes atividades na área da defesa do ambiente e da conservação da natureza, designadamente ao nível do estudo e da conservação do lobo e do seu habitat em Portugal.

Trata-se de uma organização não governamental de ambiente, inscrita em 7 de maio de 1993, no então Registo Nacional das Associações de Defesa do Ambiente (ADA), tendo transitado, em 6 de junho de 2000, para o atual Registo Nacional das ONGA e Equiparadas, com o estatuto de ONGA de âmbito nacional. Este âmbito foi alterado em 9 de dezembro de 2005, possuindo atualmente o estatuto de ONGA sem âmbito atribuído.

Tem cooperado com diversas entidades e com a Administração central e local na prossecução dos seus fins. A Agência Portuguesa do Ambiente proferiu o parecer favorável previsto no n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/98, de 18.7.

Por estes fundamentos, nos termos expostos na informação n.º DAJD/671/2014 do processo administrativo n.º 101/UP/2011 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho da Ministros, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do Despacho 12680/2013, de 16 de setembro de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 192, de 4 de outubro de 2013, declaro a utilidade pública do Grupo Lobo - Associação para a Conservação do Lobo e do seu Ecossistema, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de dezembro, e do n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/98, de 18 de julho.

23 de outubro de 2014. - O Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.

208196467

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/368048.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-18 - Lei 35/98 - Assembleia da República

    Define o estatuto das organizações não governamentais do ambiente (ONGA).

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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