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Despacho 12680/2013, de 4 de Outubro

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Sumário

Delega competências do Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho, no Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.

Texto do documento

Despacho 12680/2013

1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, no n.º 4 do artigo 6.º da Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 119/2013, de 21 de agosto, e no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 116-A/2006, de 16 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 161/2012, de 31 de julho, delego no Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes, os poderes relativos:

a) Ao reconhecimento e declaração de utilidade pública das organizações não governamentais de ambiente (ONGA) e à decisão de cessação da mesma declaração de utilidade pública, que me são legalmente conferidos pelo n.º 2 e pela alínea b) do n.º 6 do artigo 4.º da Lei 35/98, de 18 de julho;

b) À presidência do Conselho Gestor do Sistema de Certificação Electrónica do Estado, que me são legalmente conferidos pelo n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 116-A/2006, de 16 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 161/2012, de 31 de julho.

2 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.

16 de setembro de 2013. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

207286131

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/10/04/plain-312223.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/312223.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-18 - Lei 35/98 - Assembleia da República

    Define o estatuto das organizações não governamentais do ambiente (ONGA).

  • Tem documento Em vigor 2006-06-16 - Decreto-Lei 116-A/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à criação do Sistema de Certificação Electrónica do Estado - Infra-Estrutura de Chaves Públicas e designa a Autoridade Nacional de Segurança como autoridade credenciadora nacional.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-31 - Decreto-Lei 161/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera a dependência e a composição do Conselho Gestor do Sistema de Certificação Eletrónica do Estado, extingue o Conselho Técnico de Credenciação, altera o Decreto-Lei n.º 116-A/2006, de 16 de junho, que cria o Sistema de Certificação Eletrónica do Estado - Infraestrutura de Chaves Públicas e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-21 - Decreto-Lei 119/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (quarta alteração) o Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, que aprova a Lei Orgânica do XIX Governo e procede à respetiva republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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