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Aviso 6714/2019, de 12 de Abril

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Sumário

Lista de Ordenação Final referente ao procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de (4) quatro postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial para as funções correspondentes à categoria de assistente operacional, aberto pelo Aviso n.º 17446/2018

Texto do documento

Aviso 6714/2019

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, faz-se público que a lista de ordenação final do procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de (4) quatro postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial para as funções correspondentes à categoria de assistente operacional, aberto pelo Aviso 17446/2018, Diário da República 2.ª série, n.º 230 de 29 de novembro, homologada por despacho do director da Escola Secundária Marquês de Pombal de 14 janeiro de 2019, se encontra afixada em local visível e público das instalações da Escola Secundária Marquês de Pombal, em Lisboa, e disponibilizada na sua página eletrónica em http://www.esmp.pt.

18 de janeiro de 2019. - O Diretor, Jaime Manuel Alves Santos Carlos.

311992094

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3679687.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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