1 - Por Despacho da Senhora Subdiretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares, de 12/11/2018, foi autorizada a abertura de procedimento concursal com vista à celebração de 4 contratos de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial, até 14 de junho de 2019, com a duração de 3,5 horas dia/cada.
2 - Para efeitos do disposto no ponto anterior e nos termos dos artigos 33.º e 34.º e dos n.os 2, 3, 4 e 6 do artigo 36.º e os artigo 37.º e 38.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, conjugada com a Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, torna-se público que, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar com a data de publicação deste aviso, no Diário da República, o procedimento concursal para o preenchimento de 4 postos de trabalho para a categoria de assistente operacional de grau I, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial, até 14 de junho de 2019, com a duração de 3,5 horas dia/cada.
3 - Para os devidos efeitos declara-se que foi executado procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, de acordo com o disposto no artigo 34.º da Lei 25/2017, de 30 de maio e Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, não existindo trabalhadores em situação de requalificação com o perfil identificado por este organismo.
4 - Local de Trabalho: Escola Secundária Marquês de Pombal, Lisboa, Rua Alexandre de Sá Pinto, 1349-003 Lisboa.
5 - Função: Prestação de serviços de limpeza, vigilância e outros.
6 - Duração do contrato: 3,5h/diárias, até 14 de junho de 2019.
7 - Remuneração: Calculada com base na Remuneração Mínima Mensal Garantida (RMMG) 290,00 (euro).
8 - Requisitos de admissão:
8.1 - Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão, nomeadamente:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
8.2 - Nível habilitacional exigido: escolaridade ou experiência profissional comprovada;
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - Prazo das candidaturas: 10 dias úteis a contar da data de publicação do Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro:
9.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, disponibilizado nos serviços administrativos da escola ou na página eletrónica da mesma (www.esmp.pt) e entregue no prazo da candidatura, pessoalmente, nas instalações desta, ou enviado por correio, em carta registada com aviso de receção, para a morada no ponto 4 deste aviso, até à data limite para o efeito. O formulário da candidatura deverá ser acompanhado, dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do Certificado de Habilitações;
b) Fotocópia dos Certificados ou comprovativos de ações de formação realizadas com relevância para o posto de trabalho objeto de candidatura;
c) Currículo Vitae, datado e assinado;
d) Declarações de experiência de profissional
e) Outros documentos que o candidato julgue de interesse para o respetivo posto de trabalho.
9.3 - A não apresentação destes documentos atrás referidos determina a exclusão dos candidatos.
10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
11 - Métodos de seleção:
11.1 - Dada a urgência do procedimento, e de acordo com a autorização da DGESTE, será utilizado apenas um único método de seleção: avaliação curricular (AC).
11.2 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes:
Habilitação Académica de Base (HAB) ou curso equiparado;
Experiência Profissional (EP); e
Formação Profissional (FP), de acordo com a seguinte fórmula:
AC = [HAB + 4(EP) + (FP)] / 6
11.2.1 - Habilitação Académica de Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:
20 valores - Habilitação de grau académico superior;
18 valores - 11.º ou 12.º de escolaridade ou de cursos que lhe sejam equiparados;
16 valores - Escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado.
11.2.2 - Experiência Profissional (EP) - tempo de serviço no exercício das funções descritas no ponto 5 do presente aviso, de acordo com a seguinte pontuação:
20 valores - Experiência diretamente relacionada com as funções a desempenhar, descritas no ponto 5 deste aviso, por um período superior a 5 anos;
15 valores - Experiência diretamente relacionada com as funções a desempenhar, descritas no ponto 5 deste aviso, por um período superior a 3 anos;
12 valores - Experiência diretamente relacionada com as funções a desempenhar, descritas no ponto 5 deste aviso, por um período entre a 1 e 3 anos;
10 valores - Experiência diretamente relacionada com as funções a desempenhar, descritas no ponto 5 deste aviso, por um período inferior a 1 ano;
11.2.3 - Formação Profissional (FP) - formação diretamente relacionada com a área funcional a recrutar. Será valorada com um mínimo de 10 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce, até um máximo de 20 valores, o seguinte:
10 valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total superior a 40 horas;
8 valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total superior a 20 horas e até 40 horas;
16 valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num mínimo de 10 horas e até 20 horas.
12 - Composição do júri:
Presidente: José Manuel Sendão Pereira, Subdiretor da Escola e professor do Quadro de Nomeação Definitiva, do grupo de recrutamento quinhentos e cinquenta.
Vogais Efetivos:
Nuno José Almeida Albano, Adjunto de Diretor da Escola e professor do Quadro de Nomeação Definitiva, do grupo recrutamento quinhentos e cinquenta;
Maria Manuela Cançado, Encarregada Operacional.
Vogais Suplentes:
Vera Lúcia Jesus Carreira Cruz - Professora do Quadro de Nomeação Definitiva, do grupo recrutamento quinhentos e cinquenta;
Elsa Maria Franco de Carvalho, Chefe dos Serviços de Administração Escolar.
13 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos elementos do método de seleção Avaliação Curricular, desde que as solicitem.
14 - Exclusão e notificação dos candidatos: Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, para realização da audiência de interessados nos termos da Código do Procedimento Administrativo, nomeadamente por:
E-mail com recibo de entrega de notificação;
Ofício registado;
Notificação pessoal.
15 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos elementos do método de seleção Avaliação Curricular.
16 - Critérios de desempate:
16.1 - em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual;
16.2 - Para efeitos da alínea b) do n.º 1 o artigo 35.º da referida Portaria e nos termos do n.º 3 do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, neste procedimento concursal o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sob qualquer outra preferência legal;
16.3 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, é efetuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:
a) Valoração da Experiência Profissional (EP);
b) Valoração da Habilitação Académica de Base (HAB);
c) Valoração da Formação Profissional (FP);
d) Preferência pelo candidato de maior idade.
17 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e excluídos no decurso da aplicação do método de seleção Avaliação Curricular é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua redação atual;
17.1 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação pelo Diretor da Escola Secundária Marquês de Pombal, é afixada no átrio do edifício e disponibilizada na respetiva página eletrónica.
18 - Prazo de validade: este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2018/2019.
19 - Nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 19 da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na atual redação, o presente Aviso é publicitado na página eletrónica da Escola, na 2.ª série do Diário da República, e, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
14 de novembro de 2018. - O Diretor, Jaime Manuel Alves dos Santos Carlos.
311820884