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Aviso 6701/2019, de 12 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de técnico superior

Texto do documento

Aviso 6701/2019

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal da Escola de Hotelaria e Turismo do Porto do Turismo de Portugal, I. P.

1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, a seguir designada de LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação introduzida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que por Deliberação do Conselho Diretivo, datada de 11 de fevereiro de 2019, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho vago na carreira e categoria de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal da Escola de Hotelaria e Turismo do Porto do Turismo de Portugal, I. P.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, na sua redação atual, e de acordo com a atribuição que é conferida ao INA pela alínea c) do artigo 2.º do Decreto-Lei 48/2012, de 28 de fevereiro, consultada previamente a Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), a mesma informou, em 28 de março de 2019, não ter, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

3 - Para os efeitos previstos no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, e no artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) emitiu, a 01 de abril de 2019, a declaração de inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, com o perfil adequado ao exercício das funções identificadas como necessárias para os postos de trabalho em causa.

4 - Ao presente procedimento concursal é aplicável a tramitação prevista no artigo 37.º da LTFP, conjugada com as disposições da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e Código do Procedimento Administrativo.

5 - Prazo de validade: o presente procedimento concursal é válido para os postos de trabalho em referência e caduca com a sua ocupação, sem prejuízo das demais causas de cessação do procedimento concursal e do disposto no artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

6 - Local e horário de trabalho: nas instalações da Escola de Hotelaria e Turismo do Porto, sitas na Rua da Firmeza, 71 - 4000-191 Porto, em regime de horário de trabalho normal.

7 - Caracterização sumária do posto de trabalho: Exercício de funções inerentes à carreira e categoria de assistente técnico, com grau de complexidade 3, tal como descrito no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, e em conformidade com o mapa de pessoal aprovado, designadamente: Prestar apoio à área da formação inicial e formação contínua através da organização, manutenção e arquivo dos cursos das áreas de Restaurante e Bar, em articulação com a coordenação da Escola; Planeamento e coordenação das atividades co-curriculares organizadas por alunos de cursos a decorrer na Escola que envolvam a área de produção hoteleira, nomeadamente, "coffee-breaks", cocktails, Portos de honra e outros; Planeamento e organização dos horários das disciplinas teóricas e práticas dos cursos das áreas de Restaurante e Bar em articulação com a coordenação da Escola; Planeamento, organização, acompanhamento e avaliação da formação prática em contexto real de trabalho dos cursos das áreas de Restaurante e Bar, em articulação com a coordenação da Escola; Coordenação das atividades de avaliação da formação dos cursos das áreas de Restaurante e Bar, em articulação com os orientadores Educativos de Turma dos Cursos de Formação Inicial e com a coordenação da formação da Escola; Planeamento e controlo das necessidades de matérias-primas para o desenvolvimento dos cursos das áreas de Restaurante e Bar; Organização e controlo de atividades de produção e exploração hoteleira; Gestão dos equipamentos e espaços afetos à execução dos cursos das áreas de Restaurante e Bar, em articulação com a coordenação técnica da Escola, nomeadamente, Restaurante Pedagógico e Self dos alunos; Participação nas atividades de certificação profissional, nomeadamente na realização de provas de aferição de conhecimentos e de provas de avaliação de conhecimentos em articulação com a coordenação de certificação da Escola; Colaboração na composição de manuais escolares; Apoios aos alunos selecionados para concursos; Implementação do Sistema HACCP.

7.1 - Nível habilitacional exigido: em cumprimento da alínea b) do n.º 4 do artigo 33.º da LTFP e nos termos do mapa de pessoal da Escola de Hotelaria e Turismo do Porto para 2019 para o cargo a prover, os candidatos devem ser portadores de Mestrado em Alimentação - Fontes, Cultura e Sociedade.

7.2 - Na aplicação dos métodos de seleção previstos no presente aviso, será especialmente valorizada a experiência no desempenho das funções que caracterizam o posto de trabalho.

7.3 - Perfil de Competências Comportamentais valorizado: Orientação para resultados; conhecimentos e experiência; trabalho de equipa e cooperação; relacionamento interpessoal; otimização de recursos; iniciativa e autonomia; responsabilidade e compromisso com o serviço; orientação para a segurança.

7.4 - Para o presente procedimento concursal não existe a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação e ou experiência profissional, conforme previsto no n.º 3 do artigo 34.º da LTFP.

8 - Posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados terá em conta o preceituado no artigo 38.º da LTFP.

9 - Requisitos de Admissão: Os candidatos devem reunir os seguintes requisitos de admissão até à data limite para apresentação de candidaturas:

9.1 - Ser detentor de vínculo jurídico de emprego público por tempo indeterminado já estabelecido com a Administração, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP.

9.2 - Cumprir os requisitos gerais previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

9.3 - De acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não serão admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados em carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Escola de Hotelaria e Turismo de Estoril do Turismo de Portugal, I. P. idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10 - Prazo e formalização da candidatura:

10.1 - O prazo para a apresentação da candidatura é de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente Aviso na 2.ª série do Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

10.2 - A candidatura deverá ser formalizada, obrigatoriamente, em suporte de papel, através de formulário de candidatura, a que se refere o n.º 1 do artigo 51.º da Portaria, publicado através do Despacho 11321/2009, de S. E. o Ministro de Estado e das Finanças, Diário da República, n.º 89, 2.ª série, de 8 de maio, preenchido de forma legível e devidamente assinado, disponível na página eletrónica do Turismo de Portugal, I. P. em www.turismodeportugal.pt área "Recursos Humanos/Procedimentos concursais", devendo os candidatos identificar no formulário o número de aviso publicado no Diário da República a que se candidata, sob pena de exclusão.

10.3 - Sob pena de exclusão, o formulário deverá ser devidamente preenchido e assinado pelo candidato de acordo com o estabelecido no artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

10.4 - Nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 112.º do CPA o candidato deve informar no formulário tipo de candidatura do seu consentimento prévio de envio das notificações decorrentes da candidatura ao presente procedimento concursal para o endereço de correio eletrónico que ali mencionar.

10.5 - A candidatura, constituída pelo formulário, acompanhado dos demais documentos, deve ser enviada por correio sob registo e com aviso de receção, em envelope com a indicação exterior correspondente ao n.º do Aviso da publicação no Diário da República, e dirigidas à Direção de Recursos Humanos do Turismo de Portugal, I. P., sita na Rua Ivone Silva, Lote 6, 1050-124 Lisboa, devendo a sua expedição ocorrer até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas, findo o qual não serão as mesmas consideradas.

10.6 - A candidatura pode também ser entregue pessoalmente, contra recibo, em envelope fechado com a indicação exterior correspondente ao n.º do Aviso da publicação no Diário da República, na morada indicada no ponto 10.5 do presente Aviso, no Turismo de Portugal, I. P., na mesma morada, das 9:00h às 13:00h e das 14:30h às 17:30h.

10.7 - No presente procedimento não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico ou através de suporte digital, sendo apenas admissível a apresentação de candidatura em suporte de papel.

10.8 - A candidatura deve ser expedida até ao termo do prazo fixado para a respetiva entrega, findo o qual será a mesma excluída.

11 - Apresentação de documentos:

11.1 - O formulário de candidatura deverá ser instruído, sob pena de exclusão, com os seguintes documentos:

a) Fotocópia legível do Certificado de Habilitações Académicas;

b) Curriculum Vitae detalhado, atualizado, datado, rubricado e assinado, no qual conste a residência, telefone, endereço eletrónico, bem como as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente, com a indicação dos respetivos períodos de permanência, assim como a formação profissional detida, referindo as ações e cursos de formação finalizadas e consideradas relevantes face à caracterização do posto de trabalho constante no ponto 7 do presente Aviso;

c) Declaração atualizada, emitida com data posterior à do presente Aviso, e até à data limite para apresentação das candidaturas, devidamente autenticada pelo serviço ou organismo de origem, e, sendo o caso, pelo serviço ou organismo onde o trabalhador exerce funções em situação de mobilidade, da qual conste, de forma inequívoca:

i) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida;

ii) A carreira e categoria de que é titular;

iii) A posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com indicação da respetiva remuneração;

iv) A antiguidade na carreira/categoria e na Administração Pública;

v) As avaliações de desempenho, com referência aos valores quantitativos e qualitativos, obtidas nos últimos três períodos de avaliação, ou, sendo o caso, a indicação dos motivos de não avaliação em um ou mais períodos, nos termos e para os efeitos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria;

d) Declaração de conteúdo funcional, autenticada e atualizada, emitida pelo respetivo serviço, da qual conste a caracterização detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, ou, estando este em situação de requalificação, que por último ocupou;

e) Documentos comprovativos dos factos referidos no Curriculum Vitae respeitantes, nomeadamente, à experiência profissional e à formação profissional adquirida e relacionada com o conteúdo funcional do posto de trabalho (fotocópias dos certificados dos cursos e ações de formação profissional, com indicação das entidades promotoras e respetiva duração), sob pena de os factos não comprovados ou deficientemente comprovados não serem valorizados em sede de avaliação curricular;

f) Registo Criminal, de acordo com o previsto nos n.os 1 e 2, da Lei 113/2009, de 17 de setembro;

g) Outros documentos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu percurso profissional.

11.2 - A falta de apresentação dos documentos referidos na alínea e) do ponto anterior prejudica a sua valoração para efeitos de avaliação curricular.

11.3 - Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar, em simultâneo com o documento comprovativo das suas habilitações, o correspondente documento de reconhecimento de habilitações estrangeiras previsto pela legislação portuguesa aplicável.

12 - Nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria, a não apresentação dos documentos que comprovem a reunião dos requisitos legais de admissão, bem como os indispensáveis para efetuar a avaliação do candidato, determina a exclusão do procedimento concursal, salvo em caso de mera irregularidade ou quando seja de admitir que a sua não apresentação se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato. Neste caso, o júri pode, por sua iniciativa ou a requerimento do interessado, conceder um prazo suplementar para apresentação dos documentos.

13 - Em conformidade com o n.º 4 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.

14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos ou a apresentação de documentos falsos, serão passiveis de punição nos termos previstos no n.º 12 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

15 - Notificação da exclusão do procedimento concursal: os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual.

16 - Notificação para a realização dos métodos de seleção: os candidatos admitidos são convocados para a realização dos métodos de seleção por notificação por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, com indicação do dia, hora e local da realização dos métodos de seleção.

17 - Os métodos de seleção a aplicar, de acordo com o estabelecido no n.º 2, do artigo 36.º, da LTFP, são:

17.1 - Método obrigatório: Conforme o previsto nos n.os 2 e 5 do artigo 36.º da LTFP e artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o único método de seleção obrigatório a aplicar ao procedimento é a avaliação curricular.

A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica e profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada face às tarefas descritas no ponto 7 do presente Aviso, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. A AC tem caráter eliminatório, sendo adotada uma escala de valoração de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas.

17.2 - Método complementar: Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 36.º da LTFP e dos artigos 7.º e 13.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, determina-se como método de seleção complementar a entrevista profissional de seleção (EPS), para além do método de seleção obrigatório.

A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistematizada, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A EPS é pública e tem caráter eliminatório, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, obtendo-se o resultado final através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.

18 - Tendo em consideração a urgência do presente procedimento, nos termos previstos no artigo 8.º, n.º 1, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os métodos de seleção serão aplicados de forma faseada, ou seja:

a) Aplicação num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método obrigatório;

b) Aplicação do segundo método, apenas aos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades;

c) Dispensa de aplicação do segundo método aos restantes candidatos que se consideram excluídos, quando os candidatos aprovados satisfaçam as necessidades do serviço.

19 - O apuramento da Classificação Final (CF), que será expressa de 0 a 20 valores, com arredondamento às milésimas, resulta da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 70 % AC + 30 % EPS

AC - Avaliação Curricular;

EPS - Entrevista Profissional de Seleção.

20 - Motivos de Exclusão de candidatos:

a) O incumprimento dos requisitos mencionados neste aviso;

b) A obtenção de uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos se seleção;

c) A não comparência à Entrevista Profissional de Seleção (se aplicável);

d) No decurso da aplicação de um método de seleção para o qual hajam sido convocados, apresentem a respetiva desistência.

21 - Publicitação dos resultados: a publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através da lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do Instituto e disponibilizada na respetiva página eletrónica em www.turismodeportugal.pt - área "Recursos Humanos/Procedimentos concursais".

22 - Ordenação final dos candidatos: a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efetuado de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.

23 - Critérios de ordenação preferencial: em caso de igualdade de valoração, serão adotados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e, subsidiariamente, o da maior antiguidade no exercício de funções públicas.

24 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, bem como a exclusão de candidatos ocorrida no decurso da aplicação dos métodos de seleção são notificadas, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, por uma das formas referidas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

25 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Presidente do Conselho Diretivo, será publicada na 2.ª série do Diário da República, disponibilizada na página eletrónica do Turismo de Portugal, I. P. em www.turismodeportugal.pt - área "Recursos Humanos/Procedimentos concursais" -, e afixada em local visível e público das instalações deste Instituto, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

26 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da citada Portaria, os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam das atas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, desde que o solicitem.

27 - Composição e identificação do júri: O júri do presente procedimento concursal tem a seguinte composição:

Presidente: Dora Gonzalez de Araújo, Diretora da Escola de Hotelaria e Turismo do Porto;

1.º Vogal Efetivo, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos: Adriano Marcos Teixeira Barros, Assessor Administrativo e Financeiro da Escola de Hotelaria e Turismo do Porto; 2.º Vogal Efetivo: Sara Maria Pinto Nogueira Barbosa Coordenadora da Área Técnica da Escola de Hotelaria e Turismo do Porto;

1.º Vogal Suplente: João Campeã Covelo, Técnico Superior da Escola de Hotelaria e Turismo do Porto; 2.º Vogal Suplente: Maria João Carmona Ribeiro Castilho, Técnica Superior da Escola de Hotelaria e Turismo do Porto.

28 - Igualdade de oportunidades: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

29 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente Aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil subsequente à publicação no Diário da República, no sítio do Turismo de Portugal, IP. (www.turismodeportugal.pt) e, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis, contados da forma anteriormente referida, em jornal de expansão nacional.

2 de abril de 2019. - A Diretora Coordenadora da Direção de Recursos Humanos, Elsa Cristina Pinto Barbosa Gomes da Cruz Deus Vieira.

312198166

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3679669.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-17 - Lei 113/2009 - Assembleia da República

    Estabelece medidas de protecção de menores, em cumprimento do artigo 5.º da Convenção do Conselho da Europa contra a Exploração Sexual e o Abuso Sexual de Crianças, e procede à segunda alteração à Lei n.º 57/98, de 18 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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