Declaração de Retificação n.º 341/2019
Artigo único
Para os devidos efeitos se declara que o Aviso 5693/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 63, de 29 de março de 2019, saiu sem os respetivos anexos, a que faz referência no seu texto, e que agora se publicam em anexo à presente declaração de retificação e que se consideram parte integrante do referido Aviso para todos os efeitos legais.
ANEXO A
Provas de avaliação da condição física geral e específica para acesso às diversas especialidades dos Quadros Permanentes da Força Aérea
1 - Os candidatos militares na efetividade de serviço só podem realizar as Provas de Avaliação da Condição Física mediante aptidão médica válida registada no Sistema Integrado de Apoio à Gestão da Força Aérea (SIAGFA).
2 - Todos os candidatos realizam as seguintes provas de avaliação da condição física geral, de acordo com o protocolo de execução constante no anexo D ao Despacho 21/2013, de 2 de abril, do CEMFA, de 2 de abril, publicado no portal de intranet da Força Aérea em http://intra.emfa.pt/portalfap/legislacao/despCEMFA/data/21-13.pdf e no sítio do CRFA em http://www.emfa.pt/www/po/crfap/index.php?pagina=011.003.
2.a) Extensões de braços;
2.b) Abdominais;
2.c) Corrida de 2400 metros.
3 - É considerado "inapto" o candidato que não obtenha os resultados constantes do parágrafo 2. do anexo D ao Despacho 21/2013, de 2 de abril, do CEMFA;
4 - Os candidatos às especialidades OPSAS e PA realizam ainda as provas de avaliação da condição específica, de acordo com os protocolos de execução constantes nos anexos F ou G, conforme aplicável, ao Despacho 21/2013, de 2 de abril, do CEMFA;
5 - É considerado "inapto" o candidato às especialidades OPSAS e PA que não obtenha os resultados das tabelas de classificação dos testes nos anexos F ou G, conforme aplicável, ao Despacho 21/2013, de 2 de abril, do CEMFA
6 - São igualmente considerados "inaptos" os candidatos militares na efetividade de serviço que não realizem as provas por falta de aptidão médica válida registada em SIAGFA.
ANEXO B
Provas de Avaliação de Conhecimentos
1 - Os candidatos prestam provas de Avaliação de Conhecimentos de acordo com o QE a que se destinam, segundo a seguinte tabela:
(ver documento original)
2 - A bibliografia de apoio e a caracterização das Provas de Conhecimentos Técnico-Militares e as provas tipo de Matemática, Português e Inglês são divulgados pela DINST e disponibilizados para consulta dos interessados no portal de intranet da Força Aérea, DINST e no sítio da internet do CRFA, em http://www.emfa.pt/www/po/crfap/index.php?pagina=011.003.
3 - As Provas de Conhecimentos Técnico-Militares, Matemática, Português e Inglês têm a duração de uma hora e quarenta e cinco minutos, com quinze minutos de tolerância. A prova de Aptidão Musical tem uma duração máxima de 120 minutos. Os resultados destas provas são expressos numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, com arredondamento às décimas.
4 - À exceção da PAM, que decorre nas instalações da Banda da Força Aérea, as PAC decorrem no CFMTFA e na Base Aérea n.º 4.
5 - A prova de Aptidão Musical tem uma componente teórica escrita e uma componente prática, sendo que:
1) Componente escrita é constituída por:
a) Um exercício de organologia, com a duração máxima de 30 minutos;
b) Um exercício de transposição, com a duração máxima de 15 minutos;
c) Um exercício de classificação de intervalos, com a duração máxima de 15 minutos;
d) Um ditado melódico, com a duração máxima de 15 minutos;
e) Um ditado rítmico, com a duração máxima de 15 minutos.
2) Componente prática é constituída por:
a) Execução de duas escalas diatónicas maiores com articulações diversas e os respetivos harpejos (duração máxima de 05 minutos);
b) Execução de duas escalas diatónicas menores com articulações diversas e os respetivos harpejos (duração máxima de 05 minutos);
c) Execução de duas escalas cromáticas com articulações diversas (duração máxima de 05 minutos);
d) Execução de uma obra musical escolhida pelo júri (duração máxima de 10 minutos);
e) Execução de uma obra musical ou excertos musicais, com ou sem acompanhamento da Banda, desconhecida do candidato (duração máxima de 05 minutos).
6 - Para a prestação das provas os candidatos não podem ter junto de si suportes escritos ou equipamento tecnológico não autorizados, nem sistemas de comunicação móvel, nomeadamente, computadores, telemóveis, relógios com comunicação à distância e aparelhos de vídeo ou áudio, quer estejam desligados ou ligados.
7 - Aos candidatos que no decurso da prestação das provas violem o disposto no parágrafo anterior ou cometam ou tentem inequivocamente cometer qualquer fraude é imediatamente suspensa a prestação da prova, sendo eliminados.
8 - É admitida a consulta da componente escrita das provas pelos candidatos, mediante requerimento dirigido ao Presidente do Júri da Prova, nos dois dias úteis seguintes ao da publicação da respetiva classificação.
9 - Após a consulta da prova, na presença de um elemento do Júri da Prova, o interessado pode apresentar requerimento para reapreciação da prova, nos dois dias úteis seguintes ao da consulta da prova, indicando as razões que fundamentam o pedido.
10 - O Júri da Prova reaprecia a prova, deliberando sobre o requerimento de reapreciação no prazo de cinco dias úteis.
11 - O resultado da reapreciação pode ser inferior à classificação inicialmente atribuída à prova, não podendo, no entanto, implicar em caso algum a eliminação do candidato quando este já tiver sido aprovado com base na classificação inicial, caso em que a classificação final da reapreciação será convertida na mínima necessária para garantir a aprovação.
ANEXO C
Fórmulas de Determinação da Classificação Final
1 - Para os candidatos à especialidade de MUS, a classificação final dos candidatos considerados aprovados no concurso será decorrente da aplicação da seguinte fórmula:
(ver documento original)
2 - A classificação final dos candidatos às diferentes especialidades a concurso decorre da aplicação da seguinte fórmula:
(ver documento original)
3 - O resultado obtido é arredondado até às centésimas de ponto.
4 - Aos candidatos cuja habilitação académica requerida para concurso tenha sido obtida através de um processo de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências (RVCC), nos termos do Decreto-Lei 396/2007, de 31 de dezembro, com a redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 14/2017, de 26 de janeiro ou outra que não confira uma média final do Ensino Secundário, é atribuída a classificação de 10 valores.
5 - A valorização do tempo de serviço, medido entre a data da conclusão da instrução complementar e a data de início do CFS/QP, referida nos números anteriores, é atribuída de acordo com a seguinte tabela:
Tabela de Valorização do Tempo de Serviço
(ver documento original)
1 de abril de 2019. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Joaquim Manuel Nunes Borrego, General.
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