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Aviso 12371/2014, de 5 de Novembro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final relativa ao procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico, aberto pelo aviso n.º 4555/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 3 de abril de 2014

Texto do documento

Aviso 12371/2014

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de assistente técnico, aberto pelo aviso 4555/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 3 de abril de 2014, refª CIT-5/14-ESE(1).

Lista de ordenação final - Homologação e notificação

Nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 36.º e da alínea d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, notificam-se todos os candidatos do referido procedimento concursal, do ato de homologação da lista unitária de ordenação final, por despacho de 10/09/2014 do Reitor da Universidade do Minho.

Nos termos do n.º 6 do mesmo preceito legal, torna-se igualmente pública a lista unitária de ordenação final relativa ao mesmo procedimento concursal.

Candidatos aprovados e sua ordenação

(ver documento original)

PC: Prova de Conhecimentos; EPS: Entrevista Profissional de Seleção; CF: Classificação Final

Candidatos excluídos

(ver documento original)

A lista unitária de ordenação final foi igualmente publicitada nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

21 de outubro de 2014. - O Administrador, Pedro J. Camões.

208195219

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/367949.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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