Declaração 177/91
De harmonia com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 46/84, de 4 de Fevereiro, se publicam as seguintes transferências de verbas, autorizadas nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do mesmo diploma, referentes ao ano de 1991:
(ver documento original)
Nos originais dos processos relativos às alterações orçamentais incluídas na presente declaração constam os despachos ministeriais para a sua materialização.
7.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 5 de Novembro de 1991. - O Director, Manuel Gonçalves.