Para os devidos efeitos torna-se público que, de acordo com o previsto nos n.os 2 do artigo 27.º e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 136/2014, de 9 de setembro, e em conformidade com a deliberação tomada pela Câmara Municipal, na sua reunião de 6 de fevereiro de 2019, encontra-se em discussão pública uma alteração à licença da operação de loteamento titulada pelo Alvará 03/01, que decorrerá pelo prazo de 10 dias contado a partir do 1.º dia após a data de publicação do presente edital no Diário da República.
A alteração em causa consubstancia-se na introdução das designações "máximo" e "mínimo" nos parâmetros do quadro síntese, nomeadamente com a inserção de designação de "máximos" nos parâmetros de áreas de habitação, comércio, serviços e arrecadações, e no parâmetro de número de fogos e introdução de designação de "mínimos" nos parâmetros de áreas de estacionamento e de galeria e no parâmetro de número de carros, mantendo-se inalterados os restantes parâmetros urbanísticos.
Durante o período de discussão pública, o respetivo processo administrativo encontra-se disponível para consulta no Departamento de Administração Urbanística desta autarquia, nos dias úteis e dentro do horário de funcionamento dos serviços, podendo os interessados apresentar sugestões, observações ou reclamações, devendo as mesmas serem formuladas por escrito e dirigidas à Presidente da Câmara Municipal.
19 de fevereiro de 2019. - A Presidente da Câmara Municipal da Amadora, Carla Tavares.
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