Para os efeitos previstos no artigo 27.º, n.º 3 do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na redação introduzida pelo Decreto-Lei 136/2014, de 09 de setembro, ficam notificados os proprietários dos lotes constantes do alvará de loteamento n.º 03/01 que se encontra em discussão pública uma alteração à referida licença de loteamento, de acordo com o previsto nos n.os 2 do artigo 27.º e 2 do artigo 22.º do já mencionado Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na redação dada pelo igualmente referenciado Decreto-Lei 136/2014, de 09 de setembro, e em conformidade com a deliberação tomada pela Câmara Municipal da Amadora, na sua reunião de 06 de fevereiro de 2019.
A alteração em causa consubstancia-se na introdução das designações «máximo» e «mínimo» nos parâmetros do quadro síntese, nomeadamente com a inserção de designação de «máximos» nos parâmetros de áreas de habitação, comércio, serviços e arrecadações, e no parâmetro de número de fogos e introdução de designação de «mínimos» nos parâmetros de áreas de estacionamento e de galeria e no parâmetro de número de carros, mantendo-se inalterados os restantes parâmetros urbanísticos.
Os proprietários dos lotes constantes do alvará de loteamento n.º 03/01 podem pronunciar-se no prazo de 10 dias, contado a partir do 1.º dia após a data da publicação do presente edital no Diário da República.
Durante esse período, o respetivo processo administrativo encontra-se disponível para consulta no Departamento de Administração Urbanística desta autarquia, nos dias úteis e dentro do horário de funcionamento dos serviços, podendo os interessados apresentar sugestões, observações ou reclamações, devendo as mesmas serem formuladas por escrito e dirigidas à Presidente da Câmara Municipal da Amadora.
19 de fevereiro de 2019. - A Presidente da Câmara Municipal da Amadora, Carla Tavares.
312142129