A Resolução do Conselho de Ministros n.º 118/2018, de 6 de setembro, autorizou as entidades adquirentes identificadas a assumir os encargos orçamentais e a realizar as despesas inerentes à aquisição de eletricidade desde que os respetivos procedimentos sejam conduzidos pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), ao abrigo do Acordo Quadro de Fornecimento de Eletricidade em Regime de Mercado Livre para Portugal Continental (AQ-ELE), cujo valor máximo, referente à Marinha, é de 4 150 491,72 (euro), sendo 3 804 617,41 (euro) relativos ao ano económico de 2019 e 345 874,31 (euro) relativos ao ano económico de 2020.
De igual forma, o n.º 6 da mencionada resolução do Conselho de Ministros procede à delegação, com a faculdade de subdelegação, nos respetivos membros do Governo com poderes de direção e superintendência ou tutela sobre as entidades identificadas no anexo àquele diploma, da competência para a outorga dos respetivos contratos de aquisição ao abrigo do acordo quadro AQ-ELE.
De forma a permitir a agilização da outorga do contrato a celebrar ao abrigo do acordo quadro AQ-ELE, para a Marinha, torna-se necessária a subdelegação das competências delegadas pelo n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 118/2018, de 6 de setembro, no Chefe do Estado-Maior da Armada e Autoridade Marítima Nacional.
Assim, nos termos do disposto no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, conjugado com o n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 118/2018, de 6 de setembro, subdelego no Chefe do Estado-Maior da Armada e Autoridade Marítima Nacional, Almirante António Maria Mendes Calado, a competência para a outorga dos respetivos contratos de aquisição a celebrar ao abrigo do AQ-ELE, até ao limite de 4 150 491,72 (euro), sendo 3 804 617,41 (euro) referente ao ano económico de 2019 e 345 874,31 (euro) relativos ao ano económico de 2020.
21 de fevereiro de 2019. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
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