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Despacho (extrato) 3924/2019, de 8 de Abril

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Sumário

Regulamento Orgânico dos Serviços da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa - Nova School of Business and Economics

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 3924/2019

O Decreto-Lei 20/2017, de 21 de fevereiro, instituiu a fundação pública com regime de direito privado Universidade Nova de Lisboa, em conformidade com o disposto nos artigos 9.º e 129.º e seguintes da Lei 62/2007, de 10 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES).

Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do referido Decreto-Lei 20/2017, de 21 de fevereiro, os novos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa foram homologados pelo Despacho Normativo 2/2017, de 2 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 11 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 482-A/2017, de 7 de julho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 19 de julho, tendo estes determinado a revisão dos estatutos das unidades orgânicas que integram a Universidade Nova de Lisboa para que os mesmos fossem adequados à alterações dos seus estatutos.

Assim, foram os Estatutos da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa - Nova School of Business and Economics (abreviadamente designada por "Nova SBE") homologados pelo Despacho 430/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 9 de janeiro de 2018 (abreviadamente designados por "Estatutos da Nova SBE").

Considerando não só a instituição da Fundação Universidade Nova de Lisboa, mas também os novos Estatutos já aprovados da Universidade Nova de Lisboa e da Nova SBE, mostra-se necessário implementar alterações na estrutura orgânica dos serviços da Nova SBE, nomeadamente decorrentes da mudança do modelo de organização institucional da Universidade, bem como da estratégica mudança de instalações da Nova SBE para o novo Campus de Carcavelos, com uma dimensão e capacidade muito superiores às atuais e consequente aumento da oferta dos seus serviços de ensino e investigação, no mercado nacional e estrangeiro, com inevitável reflexo na organização interna dos seus serviços.

Assim, e fazendo uso do novo regime fundacional da Universidade Nova de Lisboa, e da necessidade de flexibilizar os seus instrumentos de gestão, com recurso ao regime de direito privado inerente, para fazer face ao crescimento e constante necessidade de adaptação aos novos desafios sentidos na gestão de uma organização de referência no plano nacional e internacional em mutação, opta-se por uma estrutura predominantemente flexível e matricial na organização interna da Nova SBE. Neste contexto, são criadas novas Áreas funcionais e dinamizada a organização da sua estrutura interna, de acordo com as necessidades que, em cada momento, surgem na realidade dinâmica do cumprimento das atribuições da Nova SBE, com vista à prossecução mais eficaz e eficiente das mesmas, no contexto acima referido e com vista ao cumprimento e execução do seu novo Plano Estratégico.

Nestes termos, atenta a necessidade de assegurar a implementação da nova organização e atribuições dos serviços, designadamente, no que diz respeito a matérias de natureza orçamental, de recursos humanos e de estratégia de ação da Nova SBE, é urgente aprovar uma regulamentação dos seus serviços que se ajuste às novas exigências estruturais e funcionais, tendo sido, nessa medida, dispensada, por motivo de urgência, a audiência pública, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 do artigo 110.º do RJIES.

Assim, nos termos do artigo 25.º dos Estatutos da Nova SBE, e após aprovação da estrutura orgânica dos seus serviços pelo Conselho de Faculdade da Nova SBE, em cumprimento do disposto no artigo 10.º n.º 1 alínea e) dos referidos Estatutos, aprovo o Regulamento Orgânico dos Serviços da Nova SBE, publicado em anexo ao presente despacho.

28 de março de 2019. - O Diretor, Daniel Abel Monteiro Palhares Traça.

Regulamento Orgânico dos Serviços da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa - Nova School of Business and Economics

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto e âmbito de aplicação

O presente Regulamento estabelece a organização interna e funcional da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa - Nova School of Business and Economics, adiante designada por Nova SBE.

Artigo 2.º

Organização Interna

1 - A Nova SBE desenvolve e organiza a sua atividade através de uma estrutura predominantemente flexível e matricial, através de Áreas, Serviços, Departamentos e equipas multidisciplinares.

2 - As Áreas são as definidas pelo presente regulamento, que fixa as suas competências genéricas, sendo as mesmas exercidas na dependência do Diretor, podendo a competência da respetiva direção ser delegada num Subdiretor ou no Administrador Executivo.

3 - As Áreas podem exercer as suas competências através de Serviços e/ou Departamentos, a criar por despacho do Diretor, no qual são fixadas as respetivas competências específicas, dentro dos limites definidos no presente regulamento.

4 - Sempre que a dimensão e complexidade da Área o justifique, a respetiva direção pode ser coadjuvada por um Diretor Executivo, cargo de direção intermédia de 1.º, 2.º ou 3.º graus, o qual será fixado no respetivo despacho de designação.

5 - Podem ainda ser criados Serviços e Departamentos na dependência do Diretor, fora das Áreas definidas no presente regulamento, até ao limite de sete no total, por despacho do mesmo, no qual são fixadas as respetivas competências específicas, dentro dos limites definidos no presente regulamento.

6 - Os Serviços são dirigidos por Diretores de Serviços com cargos de direção intermédia de 1.º, 2.º ou 3.º graus, que exercem as suas competências na dependência do Subdiretor, do Diretor Executivo ou do Administrador Executivo no qual a competência de direção da Área em causa tenha sido delegada, com exceção dos mencionados no n.º 5 do presente artigo, que exercem as suas competências na dependência direta do Diretor.

7 - Os Departamentos podem ser dirigidos por cargos de direção intermédia de 4.º grau e exercem as suas competências na dependência do respetivo Diretor de Serviço e ou diretamente do respetivo Subdiretor, Diretor Executivo ou Administrador Executivo da Área a que respeitam.

8 - Os dirigentes são recrutados nos termos do Regulamento dos Dirigentes da Universidade Nova de Lisboa, sendo o grau do respetivo cargo de direção definido pelo Diretor em respeito pelas disposições constantes no presente regulamento.

9 - Na organização e funcionamento dos seus Serviços e Departamentos, a Nova SBE pode recorrer à contratação de serviços externos ou promover a colaboração com outras entidades sempre que tal método assegure um controlo mais eficiente dos custos e da qualidade do serviço prestado.

10 - Por despacho do Diretor, podem ser criadas equipas multidisciplinares, com definição, em cada caso, da missão, objetivos e horizonte temporal, sendo a respetiva direção equiparada, para efeitos remuneratórios, a grau do cargo de dirigente intermédio a definir, consoante a complexidade da missão e dos objetivos.

Artigo 3.º

Organização funcional

A organização funcional da Nova SBE desenvolve-se através das Áreas seguintes:

a) Área de Estudos Pré-Experiência;

b) Área de Docência e Investigação;

c) Área de Estudos Pós-Experiência;

d) Área de Relação com a Comunidade;

e) Área de Recursos e Administração.

CAPÍTULO II

Competências e configuração das áreas

Artigo 4.º

Área de Estudos Pré-Experiência

1 - A Área de Estudos Pré-Experiência tem as competências genéricas de acompanhamento e coordenação de todos os processos respeitantes ao percurso académico dos alunos de licenciatura e mestrado da Nova SBE, nomeadamente, recrutamento, funcionamento dos respetivos ciclos de estudos, intercâmbio, desenvolvimento e ações de apoio à inserção profissional dos alunos.

2 - Esta Área pode integrar até seis Serviços e nove Departamentos.

Artigo 5.º

Área de Docência e Investigação

1 - A Área de Docência e Investigação tem as competências genéricas de apoio aos docentes e investigadores, bem como a gestão dos serviços que possibilitem a realização de projetos e a obtenção e desenvolvimento do conhecimento na Nova SBE.

2 - Esta Área pode integrar até quatro Serviços e sete Departamentos.

Artigo 6.º

Área de Estudos Pós-Experiência

1 - A Área de Estudos Pós-Experiência tem a competência genérica de disseminação do conhecimento pela sociedade, nomeadamente do conhecimento relacionado com os programas que não estejam incluídos nas Áreas de Estudos Pré-Experiência e de Docência e Investigação, bem como a execução de projetos com a comunidade corporativa com vista à aplicação desse conhecimento.

2 - A Área de Estudos Pós-Experiência pode integrar até três Serviços e quatro Departamentos.

Artigo 7.º

Área de Relação com a Comunidade

1 - A Área de Relação com a Comunidade tem as competências genéricas de gestão, desenvolvimento e disseminação da imagem e das ações da Nova SBE junto dos vários interlocutores, externos e internos, de forma a promover uma aproximação da Nova SBE à comunidade.

2 - Esta Área pode integrar até quatro Serviços e cinco Departamentos.

Artigo 8.º

Área de Recursos e Administração

1 - A Área de Recursos e Administração tem a competência genérica de coadjuvar o Diretor na gestão corrente dos vários Serviços da Nova SBE, incluindo a gestão de recursos financeiros e humanos, o planeamento e controlo de gestão, a gestão do património, bem como todos os outros serviços de apoio à atividade da Nova SBE.

2 - Esta Área pode integrar até nove Serviços e doze Departamentos.

CAPÍTULO III

Disposições finais e transitórias

Artigo 9.º

Transição de cargos dirigentes

1 - Quando, em resultado da aprovação do presente regulamento, seja criado Serviço ou Departamento que suceda nas principais competências cometidas a Serviço ou Gabinete existente na estrutura orgânica revogada, o titular do respetivo cargo dirigente à data da entrada em vigor do presente regulamento transita para o Serviço ou Departamento que lhe sucedeu com o mesmo nível remuneratório.

2 - As comissões de serviço para o exercício dos cargos referidos no número anterior não são prejudicadas pela entrada em vigor do presente regulamento, mantendo o estatuto que lhes deu origem até ao termo das respetivas comissões de serviço, incluindo renovações, nomeadamente quanto à contagem dos respetivos prazos.

Artigo 10.º

Integração de lacunas

Os casos omissos e as dúvidas de interpretação do presente regulamento são resolvidos por despacho do Diretor.

Artigo 11.º

Norma revogatória

É revogado o Regulamento dos Serviços da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa, aprovado pelo Despacho 14306/2015, de 18 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 2 de dezembro.

Artigo 12.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

312186178

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3673275.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2017-02-21 - Decreto-Lei 20/2017 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Transforma a Universidade Nova de Lisboa numa fundação pública com regime de direito privado e aprova os respetivos Estatutos

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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