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Edital 1142/2014, de 30 de Dezembro

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Sumário

Proposta de Regulamento de Atribuição do Prémio Escolar "Francisco Vicente Faria"

Texto do documento

Edital 1142/2014

Jacinto Amaro de Oliveira Barbosa, Presidente da União de Freguesias de Coruche, Fajarda e Erra, torna público, que em reunião ordinária de executivo de 12.11.2014, deliberou proceder à apreciação pública do Projeto de Regulamento de Atribuição do Prémio Escolar - Francisco Vicente Faria, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91 de 15 de novembro, na sua atual redação, pelo prazo de 30 dias, contados a partir da data da publicação no Diário da República.

A Proposta de Regulamento encontra-se patente ao público na Secretaria desta autarquia, onde poderá ser consultada durante as horas normais de expediente e durante o período de apreciação pública.

As sugestões a apresentar deverão ser entregues por escrito diretamente na Secretaria ou enviadas por correio até ao termo do prazo acima referido.

Para constar se passou o presente Edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

12.12.2014. - O Presidente da União, Jacinto Amaro de Oliveira Barbosa.

Proposta Regulamento de Atribuição do Prémio Escolar "Francisco Vicente Faria"

Preâmbulo

Considerando o Protocolo celebrado entre a Junta de Freguesia da União de Freguesias de Coruche, Fajarda e Erra e o Promotor com vista à implementação do prémio escolar em título, é instituído o presente Regulamento como documento complementar ao mesmo, que tem em vista publicitar os termos e condições que servirão de pressupostos às candidaturas dos interessados.

Artigo 1.º

Objetivo

Pelo presente Regulamento são fixadas as condições de candidatura e atribuição do "PRÉMIO ESCOLAR FRANCISCO VICENTE FARIA", a estudantes que concluíram o 12.º Ano, na Escola Secundária de Coruche, residentes na Freguesia da União de Freguesias de Coruche, Fajarda e Erra que integrem agregados familiares com fracos recursos económicos, a possibilidade de prosseguirem os seus estudos e se encontrem inscritos no SASE e deste já recebam auxílio económico.

Artigo 2.º

Definição

1. a) Para efeitos do presente regulamento, entendem-se por "Prémios" as prestações pecuniárias, visando a comparticipação dos encargos dos estudantes que frequentam o 12.º ano da Escola Secundária com 3.º Ciclo do Ensino Básico de Coruche, de acordo com as seguintes categorias:

a) Excelência

b) Distinção

c) Mérito

b) Na ausência de candidatos que reúnam as condições exigidas pelo presente Regulamento, o JÚRI poderá alargar o universo de atribuição a estudantes residentes noutras freguesias do concelho de Coruche, em situações de alunos de idêntico e comprovado nível de excelência, provenientes de famílias reconhecidamente carenciadas do ponto de vista económico.

2 - A admissão às referidas categorias deve cumprir os seguintes requisitos:

a) Excelência: Somatório das classificações de todas as disciplinas, igual ou superior a 124 (cento e vinte e quatro), sendo que em Matemática e ou Português devem ter, pelo menos, a classificação de 14 valores.

b) Distinção: Somatório das classificações de todas as disciplinas, igual ou superior 110 (cento e dez).

c) Mérito: Somatório das classificações de todas as disciplinas, igual ou superior 96 (noventa e seis).

Para efeitos de admissão, os candidatos terão obrigatoriamente classificação final de disciplina (CFD) de 10 em todas as disciplinas.

Artigo 3.º

Número e Valor dos Prémios

1 - Os Prémios são anualmente definidos pela Junta de Freguesia da União de Freguesias de Coruche, Fajarda e Erra.

2 - A entrega dos prémios definidos pela Junta de Freguesia da União de Freguesias é feita em três prestações: a 1.ª no momento da cerimónia de atribuição e as seguintes no início dos Períodos Escolares subsequentes, na Junta de Freguesia, mediante a prova de frequência do período imediatamente anterior, e face à necessária quitação por parte dos Pais/Tutores do Aluno premiado.

Artigo 4.º

Destinatários

Podem candidatar-se aos Prémios os alunos que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:

a) Tenham nacionalidade portuguesa;

b) Residam na área da União de Freguesias de Coruche, Fajarda e Erra há mais de três anos e frequentem, ou tenham frequentado nos 2 anos letivos anteriores, a Escola Secundária de Coruche;

b1) Poderão candidatar-se alunos residentes noutras freguesias do concelho de Coruche, na hipótese colocada no n.º 1, alínea b), do Artigo 2.º, cuja admissão, contudo, ficará dependente da análise e decisão casuística do JÚRI referido ano Artigo 7.º

c) Possuam o 11.º ano de escolaridade e pretendam prosseguir os seus estudos no ensino superior;

d) Sejam estudantes a tempo inteiro, não exercendo qualquer tipo de atividade profissional remunerada;

e) Apresentem falta de recursos económicos, para o prosseguimento dos estudos e tenham usufruído através do SASE de auxílios económicos;

f) Tenham tido aproveitamento escolar no 10.º e 11.º ano;

g) Não possuam habilitações ou curso equivalente àquele que pretendam frequentar.

Artigo 5.º

Aproveitamento escolar

Para efeitos do presente regulamento, entende-se que existe aproveitamento escolar, quando o estudante reúne as condições fixadas pela lei para ingresso no Ensino Superior.

Artigo 6.º

Metodologia do Concurso

O concurso é constituído pelas seguintes fases:

1 - Inicia-se por deliberação do Promotor e da União de Freguesias de Coruche, Fajarda e Erra a tomar até ao final do mês de Novembro de cada ano, da qual conste:

a) O valor dos Prémios;

b) O Júri que presidirá ao concurso;

c) O período, e o local (Sede do Agrupamento de Escolas de Coruche) de apresentação de candidaturas.

2 - A divulgação das candidaturas para atribuição dos prémios é realizada anualmente por meio de anúncio, onde constam os elementos constantes na alínea c) do ponto anterior:

a) A publicar no Jornal Regional;

b) A afixar, por meio de edital, nas escolas referidas no Artigo 4.º deste Regulamento e noutros locais habituais;

c) A informar através da Rádio Local.

3 - Os anúncios estarão afixados, pelo período de um mês nos locais previstos na alínea b) do n.º 2 do presente artigo.

4 - Entrega aos interessados, no SASE da escola referida neste regulamento ou noutro local indicado no aviso de abertura das candidaturas, das fichas de candidatura a serem devidamente preenchidas e devolvidas, até final do mês de novembro;

5 - Análise das candidaturas, por parte do Júri, com base nos elementos juntos ao processo pelos concorrentes, bem como na pontuação atribuída às fichas de candidatura e pela análise de quaisquer outros elementos que julgue convenientes.

6 - Ordenação dos candidatos e afixação da lista de classificação provisória dos candidatos admitidos e excluídos, nos locais indicados no n.º 1, alínea c), do Artigo 6.º do presente Regulamento, até ao dia 04 do mês de dezembro.

7 - Aceitação de reclamações, no prazo de dez dias após a afixação da lista provisória.

8 - A divulgação da decisão final será anunciada nos locais indicados na Escola citada no ponto 1, alínea c), deste artigo e na sede da União de Freguesias de Coruche, Fajarda e Erra.

Artigo 7.º

Júri

A seleção e classificação das candidaturas compete a um júri, designado e composto por (três) elementos:

a) O diretor em exercício do Agrupamento de Escolas de Coruche, ou seu representante;

b) O Presidente da União de Freguesias de Coruche, Fajarda e Erra ou seu representante

c) O Promotor desta iniciativa, ou seu representante.

Artigo 8.º

Legitimidade Processual

Têm legitimidade para instruir processos de candidatura:

a) O estudante quando maior de idade;

b) O seu Encarregado de Educação nos casos em que o estudante seja menor.

Artigo 9.º

Instrução do Processo de Candidatura

1 - O processo de candidatura será instruído pelo preenchimento de uma ficha de candidatura individual [em conformidade com a)] e apresentação dos seguintes documentos:

a) Proposta de candidatura;

b) Certificado de Conclusão do Ensino Secundário/ Ficha ENES (para acesso ao ensino superior).

c) Comprovativo de matrícula no curso do ano letivo a que a Bolsa de Estudo se refere;

d) Cópia da Candidatura ao Subsídio/Classificação no respetivo Escalão;

e) Fotocópia do Bilhete de Identidade do requerente;

f) Outros elementos que o próprio considere de interesse apresentar no sentido de esclarecer a sua situação sócio - económica;

Nota: No final de cada ano letivo, a Escola faz a análise dos alunos que têm condições em candidatar-se ao Prémio e deverá instruir todo o processo a enviar à sede da União de Freguesias de Coruche, Fajarda e Erra.

2 - O Júri, se entender como conveniente, poderá solicitar quaisquer outros documentos adicionais, bem como quaisquer outras informações que possa obter junto de outros serviços.

3 - O Júri poderá igualmente providenciar a complementaridade da análise socioeconómica dos agregados familiares, através de visita domiciliária e identificação de eventuais sinais exteriores de riqueza.

Artigo 10.º

Critério para atribuição dos Prémios

1 - Os Prémios serão atribuídos aos candidatos que apresentem a situação socioeconómica mais desfavorecida e melhor aproveitamento escolar no ano letivo anterior, conforme os valores previstos no Artigo 2.º deste Regulamento.

2 - A situação socioeconómica mais desfavorecida será determinada por:

a) Cálculo do rendimento "per capita ";

b) Estudo socioeconómico referido no n.º 5 deste artigo.

3 - Para determinação do rendimento "per capita "entende-se por agregado familiar, o conjunto de pessoas que vivem habitualmente com o candidato, em comunhão de habitação e de rendimentos.

4 - Para determinação do rendimento anual ilíquido serão tomados em conta todos os rendimentos anualmente auferidos, a qualquer título por qualquer um dos elementos do agregado familiar.

5 - O Cálculo do rendimento per capita é realizado pela aplicação da seguinte fórmula:

R = (RI - D) /N

em que:

R = Rendimento "per capita".

RI = Rendimento ilíquido, determinado pelas declarações do candidato e por quaisquer outros elementos que o júri apure no decorrer ao concurso.

6 - No caso de existirem candidatos em igualdade de circunstâncias será tido como critério de desempate a residência no Concelho de Coruche há mais tempo.

Artigo 11.º

Exclusão dos candidatos

1 - Serão excluídos todos os candidatos que:

a) Na sequência da avaliação da situação socioeconómica do agregado familiar se verifique que a mesma não corresponde aos rendimentos declarados;

b) Não preencham os requisitos exigidos no artigo 4.º do presente Regulamento;

c) Não apresentem a documentação exigida pela União de Freguesias de Coruche, Fajarda e Erra no prazo de dez dias após ter sido solicitada;

d) Aceitem qualquer outro tipo de apoio económico para a prossecução dos estudos concedido por outra entidade;

e) Utilizem qualquer metodologia fraudulenta com vista à obtenção de benefícios.

Artigo 12.º

Concessão dos Prémios

1 - Os candidatos contemplados com os Prémios serão notificados por forma escrita da sua atribuição.

2 - Esses candidatos deverão dirigir-se à sede da União de Freguesias de Coruche, Fajarda e Erra, após notificação para esse efeito.

Artigo 13.º

Declaração dos Serviços Sociais

Os Premiados deverão apresentar, até ao final do mês de novembro, declaração emitida pelos Serviços Sociais do estabelecimento de ensino que frequentam, em como não auferem qualquer Bolsa de Estudo por parte daquela instituição, sob pena de se proceder à cessação da Bolsa de Estudo atribuída pela União de Freguesias de Coruche, Fajarda e Erra.

Artigo 14.º

Causas da Cessação imediata do Prémio Escolar

1 - São causas da cessação imediata do Prémio, as seguintes:

a) Inexatidão ou falsidade das declarações prestadas pelo candidato ou seu encarregado de educação;

b) A aceitação, pelo premiado, de outra Bolsa de Estudo ou subsídio concedido por outro organismo ou entidade;

c) A modificação das condições económicas do candidato ou a diminuição do seu rendimento escolar, em termos tais que a manutenção do Prémio deixe de se justificar;

d) A desistência de curso ou a cessação da atividade escolar do Aluno Premiado, salvo doença prolongada;

e) A falta de comunicação, no prazo de 15 dias a contar dos fatos, à União de Freguesias de Coruche, Fajarda e Erra da alteração da situação económica do agregado familiar;

f) Mudança de residência para outro Concelho;

g) O ingresso do estudante no serviço militar;

h) O incumprimento de quaisquer outras normas do presente Regulamento.

2 - Nos casos a que se referem as alíneas a) e b), a Junta da União de Freguesias de Coruche, Fajarda e Erra reserva-se o direito de exigir do candidato ou daqueles a cargo de quem se encontrar a restituição do valor atribuído.

Artigo 15.º

Obrigações dos Premiados

1 - Os bolseiros ficam obrigados a apresentar à Junta de Freguesia da União de Freguesias de Coruche, Fajarda e Erra os seus resultados escolares no final do ano letivo e sempre que a Junta de Freguesia da União o exija.

2 - Os Premiados ficam igualmente obrigados a participar à Junta da União de Freguesias de Coruche, Fajarda e Erra todas as alterações económicas ou de residência dos seus agregados familiares.

Artigo 16.º

Omissões

Todos os casos omissos pelo presente Regulamento, assim como qualquer duvida que resulte do processo, serão decididos por deliberação do Júri.

308301409

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/367325.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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