2.ª Alteração ao Plano Diretor Municipal de São Pedro do Sul
Participação Preventiva
Vítor Manuel de Almeida Figueiredo, Presidente da Câmara Municipal de São Pedro do Sul, faz saber, que ao abrigo das disposições combinadas na alínea c, n.º 2,artigo 95.º, no n.º 1 do artigo 96.º, no n.º 2 do artigo 94.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 77.º,da redação em vigor do RJIGT foi determinada a proposta de se proceder à 2.ª Alteração do Plano Diretor Municipal de São Pedro do Sul. Nesse sentido, a Câmara Municipal de São Pedro do Sul em reunião pública realizada em 25 de novembro de 2014 deliberou por unanimidade iniciar o referido procedimento de Alteração do PDM.
O prazo de elaboração da alteração ao plano será de 60 dias e estabelece-se um prazo de 15 dias, a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, para formulação de sugestões e para a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento da referida alteração, por todos os interessados.
A deliberação da Câmara Municipal de São Pedro do Sul e o documento de fundamentação para a alteração do plano podem ser consultados no Gabinete de Atendimento ao Munícipe (GAM) durante as horas normais de expediente ou no sítio da Internet da autarquia, em http://www.cm-spsul.pt.
Qualquer sugestão, informação ou observação deverá ser apresentada por escrito no GAM, em carta dirigida ao Sr. Presidente da Câmara Municipal ou por via eletrónica para o endereço gabpresidente@cm-spsul.pt, contendo, em qualquer das formas, identificação completa do subscritor.
11 de novembro de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal de São Pedro do Sul, Vítor Manuel de Almeida Figueiredo.
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