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Edital 482/2019, de 5 de Abril

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Sumário

Recrutamento para um posto de trabalho de Investigador Principal na área de ensino e investigação de Medicina Celular e Molecular

Texto do documento

Edital 482/2019

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º, do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei 57/2017, de 19 de julho, faz-se saber que, por despacho de 27 de fevereiro de 2019 do Reitor da UNL, Professor Doutor João Sàágua, está aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação deste Edital, procedimento de recrutamento para um posto de trabalho de Investigador Principal na área de ensino e investigação de Medicina Celular e Molecular para a Faculdade de Ciências Médicas| NOVA Medical School desta Universidade, desta Universidade.

O presente procedimento de recrutamento é documental, tem caráter internacional e rege-se pelas disposições constantes dos artigos 18.º e 20.º do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei 57/2017, de 19 de julho.

O presente concurso é aberto ao abrigo do contrato programa para apoio ao desenvolvimento de atividades de I&D, celebrado entre a FCT, I. P., e a UNL e em conformidade com o previsto no n.º 4 do artigo 28.º do regulamento do emprego científico (REC), publicado no DR pelo regulamento 607-A/2017 de 22 de novembro.

I - Despacho de autorização do Reitor - O presente concurso foi aberto por despacho de 27 fevereiro de 2019 do Reitor da UNL, proferido após a celebração do acima referido contrato programa entre a FCT, I. P., e a UNL, a confirmação da existência de adequado cabimento orçamental e de que o posto de trabalho agora concursado se encontra previsto no mapa de pessoal da Faculdade de Ciências Médicas| NOVA Medical School e aí caracterizado pela categoria.

II - Descrição do posto de trabalho:

1 - Local de Trabalho:

Faculdade Ciências Médicas|NOVA Medical School

Camp. Mártires da Pátria, 130

1169-056 Lisboa

2 - Conteúdo Funcional:

Investigador Principal nas áreas científicas de Biologia Celular e Molecular. O investigador a contratar deverá contribuir para a investigação e o ensino nas seguintes áreas:

1) Biologia de Células e Tecidos.

2) Mecanismos Moleculares de Doença.

Objetivos da Agenda 2030: Área 2 - Ciências da Saúde e Medicina, Objetivo 3 - Saúde de Qualidade

3 - Remuneração: Valor correspondente ao índice 220, 1.º escalão da categoria de investigador principal da carreira de investigação científica, conforme anexo I do Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, e nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 11-A/2017, de 29 de dezembro.

III - Requisitos:

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do ECIC, é requisito geral para a candidatura ao presente concurso:

a) Ser titular do grau de doutor em Ciências da Vida, Ciências da Saúde, ou áreas afins.

2 - Os candidatos deverão ainda ter currículo significativo nas áreas da Biologia Celular e Molecular, com relevância nos temas que se enquadrem na estratégia científica das Unidades de Investigação da Faculdade de Ciências Médicas|NOVA Medical School.

3 - Dá-se preferência a candidatos com curriculum com publicações em revistas internacionais e capacidade de atração de financiamento competitivo para projetos de investigação.

IV - Apresentação da Candidatura:

1 - Os candidatos apresentarão as candidaturas, preferencialmente, em suporte digital, para o email: ec.applications@nms.unl.pt, ou presencialmente na Faculdade de Ciências Médicas| NOVA Medical School ou por via postal para a morada Faculdade de Ciências Médicas| NOVA Medical School, Campo Mártires da Pátria, 130, 1169-056 Lisboa.

2 - O processo de candidatura deverá ser instruído com a documentação a seguir indicada:

a) Requerimento, utilizando formulário disponível em http://www.fcm.unl.pt/intranet2/course/view.php?id=44 devendo o candidato manifestar o seu consentimento para que as comunicações e notificações, no âmbito deste procedimento concursal, possam ter lugar por correio eletrónico, indicando o respetivo endereço;

b) Certidão comprovativa do grau de doutor em Ciências da Vida, Ciências da Saúde, ou áreas afins;

c) Curriculum do candidato, organizado de acordo com a sistemática do ponto V deste Edital;

d) Trabalhos mencionados no CV;

e) Plano de Desenvolvimento da carreira, que ateste o potencial do candidato para a docência de várias disciplinas da sua área científica, grau de especialização e internacionalização da sua investigação e capacidade de recrutamento de financiamento competitivo com explicitação de metas quinquenais para a avaliação do plano.

3 - No caso de a candidatura ser entregue presencialmente ou por via postal, deve ser apresentada em suporte digital devendo o candidato gravar em 7 pens todos os documentos mencionados no ponto IV deste Edital. Os documentos deverão apresentar-se na forma de PDF. A pen deverá ter no exterior a identificação do candidato.

4 - As candidaturas devidamente instruídas com os documentos supramencionados no n.º IV, deverão ser apresentadas no prazo de 15 dias úteis, a contar da publicitação do Edital no Diário da República.

5 - A falta de quaisquer documentos probatórios, que não puder ser oficiosamente suprida, determinará a rejeição da candidatura.

6 - Os candidatos devem organizar o respetivo curriculum vitae de acordo com a sistemática do ponto V deste Edital.

V - Critérios de avaliação:

1 - Produção científica - qualidade e quantidade da produção científica que se enquadre na estratégia científica das Unidades de Investigação da FCM|NMS (artigos em extenso, livros, comunicações em congressos) expressa pelo número e tipo de publicações, pelo reconhecimento que lhe é prestado pela comunidade científica (traduzido na qualidade dos locais de publicação e nas referências que lhe são feitos ou por outros autores) e quando aplicável, pela capacidade de translação dos resultados de investigação alcançados (35 %)

2 - Atividade científica - qualidade e quantidade de projetos que se enquadrem na estratégia científica das Unidades de Investigação, nos quais participou e resultados obtidos nos mesmos, dando-se relevância, à coordenação de projetos e à participação em redes nacionais e internacionais; na avaliação da qualidade deve atender-se ao tipo de financiamento obtido para o projeto, isto é, se houve avaliação da candidatura e qual a entidade responsável pela avaliação (35 %);

3 - Constituição de equipas científicas - capacidade para gerar e organizar equipas científicas, dirigir unidades de investigação e conduzir projetos de pós-graduação, realçando -se a orientação de alunos pós-graduados, doutorando e mestrado (20 %);

4 - Mobilidade - mobilidade nacional e internacional na prática da investigação científica (10 %).

VI - Composição da Comissão de Seleção:

O júri, nomeado pelo Diretor com competência delegada por despacho reitoral n.º 94/2019 de 27 de fevereiro, tem a seguinte composição:

Presidente: Doutor Jaime da Cunha Branco, Diretor da Faculdade de Ciências Médicas|NOVA Medical School da Universidade Nova de Lisboa, por delegação de competências.

Vogais:

Doutor Miguel Pedro Pires Cardoso de Seabra, Professor Catedrático da NOVA Medical School|Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa

Doutora Maria Emília Carreira Saraiva Monteiro, Professora Catedrática da NOVA Medical School|Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa

Doutor António Alfredo Coelho Jacinto, Investigador Principal da NOVA Medical School|Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa.

VII - Avaliação das candidaturas:

1 - Terminado o prazo das candidaturas a Comissão de Seleção reúne para avaliação e ordenação dos candidatos.

2 - Com base na apreciação dos curricula, da sua adequação à área científica onde é aberto o concurso, das demais peças concursais e nas classificações atribuídas, conforme critérios indicadores e ponderações previstas no n.º V supra, a Comissão de Seleção procede à admissão dos candidatos com classificação final, em mérito absoluto igual ou superior a 50, ou à sua exclusão, quando tenham classificação final inferior a 50.

3 - Determinados os candidatos admitidos, com base nas classificações supra, o júri apresenta parecer escrito com a ordenação destes candidatos.

4 - A ordenação dos candidatos admitidos é feita por votação dos vogais, respeitando a ordenação apresentada no parecer referido no n.º 3 supra.

5 - Se algum candidato não for admitido será notificado para se pronunciar.

VIII - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

26 de março de 2019. - O Diretor, Prof. Doutor Jaime da Cunha Branco.

312176944

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3671728.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-29 - Decreto-Lei 57/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-07-19 - Lei 57/2017 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Decreto Regulamentar 11-A/2017 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Define os níveis remuneratórios previstos no regime de contratação de doutorados aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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