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Contrato 655/2014, de 30 de Dezembro

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Sumário

Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo n.º CP/246/DDF/2014, celebrado entre o IPDJ, I.P., e a Federação de Triatlo - Aditamento ao contrato-programa de Desenvolvimento Desportivo N.º CP/150/DDF/2014

Texto do documento

Contrato 655/2014

Contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/246/DDF/2014

Desenvolvimento da Prática Desportiva e Alto Rendimento e Seleções Nacionais

Aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/150/DDF/2014

Entre:

1 - O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pessoa coletiva de direito público, com sede na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 55, 1250-190 Lisboa, NIPC 510089224, aqui representado por Augusto Fontes Baganha, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, adiante designado como 1.º outorgante; e

2 - A Federação de Triatlo de Portugal, pessoa coletiva de direito privado, titular do estatuto de utilidade pública desportiva, concedido através de Despacho 16/94, de 18 de março, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 78, de 4 de abril, com sede na(o) Alameda do Sabugueiro, 1 B, Muganhal - Caxias, 2780-543 Paço d'Arcos, NIPC 502257270, aqui representada por Fernando Henriques Feijão, na qualidade de Presidente, adiante designada por 2.º outorgante.

Considerando que:

A. O 1.º outorgante, e o 2.º outorgante celebraram o Contrato-Programa n.º CP/150/DDF/2014, em 20 de maio de 2014, tendo por objeto a concessão de uma comparticipação financeira à execução do Programa de Desenvolvimento Desportivo, que o 2.º outorgante apresentou ao 1.º outorgante e se propõe levar a efeito no decurso do corrente ano, o qual consta do anexo a este contrato-programa, publicado e publicitado nos termos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro;

B. O contrato-programa acima aludido foi publicado, nos termos da lei, como Contrato 331/2014, no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 26 de maio de 2014;

C. Nos termos do disposto da cláusula 12.ª do contrato-programa n.º CP/150/DDF/2014 "o presente contrato-programa pode ser modificado ou revisto por livre acordo das partes e em conformidade com o estabelecido no artigo 21.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro";

D. Na sequência de solicitação apresentada pela 2.º outorgante, verifica-se necessário proceder à alteração do contrato-programa de forma a garantir o cumprimento do programa de atividades apresentado pela 2.º outorgante.

Nos termos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro - Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo e do disposto no clausulado do contrato-programa n.º CP/150/DDF/2014 é celebrado o presente aditamento àquele contrato-programa de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objeto do contrato

O presente aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/150/DDF/2014, tem por objeto proceder à alteração da distribuição da comparticipação financeira, com o objetivo de garantir o cumprimento o programa de atividades apresentado pela 2.º outorgante.

Cláusula 2.ª

Alteração da Cláusula 3.ª do contrato-programa n.º CP/150/DDF/2014

O n.º 1, da Cláusula 3.ª, do contrato-programa n.º CP/112/DDF/2014, celebrado em 20 de maio de 2014 passa a ter a seguinte redação:

"Cláusula 3.ª

Comparticipação financeira

1 - A comparticipação financeira a prestar pelo 1.º outorgante, ao 2.º outorgante, para apoio exclusivo à execução do programa desportivo referido na cláusula 1.ª, é no montante de 535.000,00 (euro), com a seguinte distribuição:

a) A quantia de 260.600,00 (euro), destinada a comparticipar exclusivamente os custos com o Desenvolvimento da Prática Desportiva do 2.º outorgante e que integra os seguintes projetos e com a seguinte distribuição financeira

i) A quantia de 121.600,00 (euro), destinada a comparticipar exclusivamente os custos com a organização e gestão do 2.º outorgante;

ii) A quantia de 139.000,00 (euro), destinada a comparticipar exclusivamente a execução do projeto de desenvolvimento da atividade desportiva, sem prejuízo do indicado na alínea iii, infra;

iii) O montante da comparticipação financeira referido na alínea ii, supra inclui uma quantia de 10.000,00 (euro), destinada a comparticipar exclusivamente a execução do projeto de desenvolvimento da prática desportiva juvenil "Triatlo Jovem 2014";

b) A quantia de 202.000,00 (euro) para apoio exclusivo à execução do Alto Rendimento e Seleções Nacionais do 2.º outorgante

i) O montante da comparticipação financeira atribuída inclui uma verba de 46.868,00 (euro) destinada a comparticipar as despesas relativas à execução do projeto de treino dos praticantes desportivos que utilizam as instalações do Centro Desportivo Nacional do Jamor, cujo custo global de referência é 61.566,00 (euro).

ii) Caso o custo efetivo com a realização do projeto de treino referenciado no ponto i. supra se revelar inferior ao custo global de referência acima mencionado, a comparticipação financeira é proporcionalmente reduzida."

Assinado em Lisboa, em 18 de dezembro de 2014, em dois exemplares de igual valor.

18 de dezembro de 2014. - O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., Augusto Fontes Baganha. - O Presidente da Federação de Triatlo de Portugal, Fernando Henriques Feijão.

208321813

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/367138.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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