Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo - Aditamento n.º CP/243/DDF/2014
Enquadramento Técnico
Aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/132/DDF/2014
Entre o:
1 - O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pessoa coletiva de direito público, com sede na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 55, 1250-190 Lisboa, NIPC 510089224, aqui representado por Augusto Fontes Baganha, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, e João Cravina Bibe, na qualidade de Vice-Presidente do Conselho Diretivo, adiante designado como 1.º outorgante; e
2 - A Federação de Andebol de Portugal, pessoa coletiva de direito privado, titular do estatuto de utilidade pública desportiva, concedido através de Despacho 37/93, de 29 de novembro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 288, de 11 de dezembro, com sede na(o) Calçada da Ajuda, 63 a 69, 1300-006 Lisboa, NIPC 501361375, aqui representada por Ulisses Manuel Brandão Pereira, na qualidade de Presidente, adiante designada por 2.º outorgante.
Considerando que:
A. O 1.º outorgante, e o 2.º outorgante celebraram o Contrato-Programa n.º CP/131/DDF/2014, em 17 de abril de 2014, tendo por objeto a concessão de uma comparticipação financeira à execução do Programa de Enquadramento Técnico, que o 2.º outorgante apresentou ao 1.º outorgante e se propõe levar a efeito no decurso do corrente ano, o qual consta do anexo a este contrato-programa, publicado e publicitado nos termos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro;
B. O contrato-programa acima aludido foi publicado, nos termos da lei, como Contrato 256/2014, no Diário da República, 2.ª série, de 28 de abril de 2014;
C. Nos termos do disposto da cláusula 12.ª do contrato-programa n.º CP/132/DDF/2014 "o presente contrato-programa pode ser modificado ou revisto por livre acordo das partes e em conformidade com o estabelecido no artigo 21.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro";
Nos termos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro - Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo e do disposto no clausulado do contrato-programa n.º CP/132/DDF/2014 é celebrado o presente aditamento àquele contrato-programa de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objeto do aditamento
O presente aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/132/DDF/2014, tem por objeto produzir alterações no Enquadramento Técnico indicado no respetivo Anexo I.
Cláusula 2.ª
Alteração do Anexo I ao contrato-programa n.º CP/132/DDF/2014
1 - O Anexo I ao contrato-programa n.º CP/132/DDF/2014 passa a ter a redação indicada no Anexo I ao presente aditamento.
2 - A alteração ao aludido na presente cláusula produz efeitos a 1 de janeiro de 2014.
Assinado em Lisboa, em 18 de dezembro de 2014, em dois exemplares de igual valor.
18 de dezembro de 2014. - O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., Augusto Fontes Baganha. - O Presidente da Federação de Andebol de Portugal, Ulisses Manuel Brandão Pereira.
ANEXO I
Ao Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo - Aditamento n.º CP/243/DDF/2014
Enquadramento Técnico a comparticipar abrangido pelo contrato acima identificado
(ver documento original)
208321773