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Contrato 646/2014, de 30 de Dezembro

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Sumário

Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo n.º CP/243/DDF/2014, celebrado entre o IPDJ, I. P., e a Federação de Andebol de Portugal - Aditamento ao contrato-programa N.º CP/132/DDF/2014

Texto do documento

Contrato 646/2014

Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo - Aditamento n.º CP/243/DDF/2014

Enquadramento Técnico

Aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/132/DDF/2014

Entre o:

1 - O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pessoa coletiva de direito público, com sede na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 55, 1250-190 Lisboa, NIPC 510089224, aqui representado por Augusto Fontes Baganha, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, e João Cravina Bibe, na qualidade de Vice-Presidente do Conselho Diretivo, adiante designado como 1.º outorgante; e

2 - A Federação de Andebol de Portugal, pessoa coletiva de direito privado, titular do estatuto de utilidade pública desportiva, concedido através de Despacho 37/93, de 29 de novembro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 288, de 11 de dezembro, com sede na(o) Calçada da Ajuda, 63 a 69, 1300-006 Lisboa, NIPC 501361375, aqui representada por Ulisses Manuel Brandão Pereira, na qualidade de Presidente, adiante designada por 2.º outorgante.

Considerando que:

A. O 1.º outorgante, e o 2.º outorgante celebraram o Contrato-Programa n.º CP/131/DDF/2014, em 17 de abril de 2014, tendo por objeto a concessão de uma comparticipação financeira à execução do Programa de Enquadramento Técnico, que o 2.º outorgante apresentou ao 1.º outorgante e se propõe levar a efeito no decurso do corrente ano, o qual consta do anexo a este contrato-programa, publicado e publicitado nos termos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro;

B. O contrato-programa acima aludido foi publicado, nos termos da lei, como Contrato 256/2014, no Diário da República, 2.ª série, de 28 de abril de 2014;

C. Nos termos do disposto da cláusula 12.ª do contrato-programa n.º CP/132/DDF/2014 "o presente contrato-programa pode ser modificado ou revisto por livre acordo das partes e em conformidade com o estabelecido no artigo 21.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro";

Nos termos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro - Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo e do disposto no clausulado do contrato-programa n.º CP/132/DDF/2014 é celebrado o presente aditamento àquele contrato-programa de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objeto do aditamento

O presente aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/132/DDF/2014, tem por objeto produzir alterações no Enquadramento Técnico indicado no respetivo Anexo I.

Cláusula 2.ª

Alteração do Anexo I ao contrato-programa n.º CP/132/DDF/2014

1 - O Anexo I ao contrato-programa n.º CP/132/DDF/2014 passa a ter a redação indicada no Anexo I ao presente aditamento.

2 - A alteração ao aludido na presente cláusula produz efeitos a 1 de janeiro de 2014.

Assinado em Lisboa, em 18 de dezembro de 2014, em dois exemplares de igual valor.

18 de dezembro de 2014. - O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., Augusto Fontes Baganha. - O Presidente da Federação de Andebol de Portugal, Ulisses Manuel Brandão Pereira.

ANEXO I

Ao Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo - Aditamento n.º CP/243/DDF/2014

Enquadramento Técnico a comparticipar abrangido pelo contrato acima identificado

(ver documento original)

208321773

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/367129.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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