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Louvor 156/2019, de 5 de Abril

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Sumário

Louvor e condecoração com Medalha de Prata de Serviços Distintos de Segurança Pública, ao Coronel da Guarda Civil do Reino de Espanha, Don Andrés Jiménez Garcia

Texto do documento

Louvor 156/2019

Louvo o Coronel da Guardia Civil, Don Andrés Jiménez Garcia, Subdiretor da Secretaria de Cooperação Internacional, pela valorosa e exemplar colaboração que vem materializando, ao longo dos últimos anos, contribuindo significativamente para as excelentes relações que se foram desenvolvendo e consolidando entre as Forças de Segurança do Reino de Espanha e da República Portuguesa e revelando qualidades de provado esforço, energia e grande dedicação em serviço de segurança pública.

Num quadro de segurança caracterizado pelos significativos riscos associados ao desenvolvimento transnacional de diversos fenómenos criminais, onde releva o terrorismo, a criminalidade organizada e orientada para o tráfico de pessoas e de estupefacientes e a emigração ilegal, conferindo especial relevância à necessidade de estabelecimento de uma sólida e eficaz cooperação internacional entre as entidades responsáveis pela segurança nos distintos países, cumpre destacar a ação desenvolvida neste âmbito pelo Coronel Andrés Jiménez, enquanto responsável pela Secretaria de Cooperação Internacional da Guarda Civil.

Evidenciando, em permanência, um extraordinário desempenho, e assumindo um papel muito relevante no estabelecimento e aprofundamento da ligação entre as Forças de Segurança de Portugal e Espanha, o Coronel Andrés Jiménez tem igualmente assegurado o apoio à Embaixada de Portugal em Madrid e, em especial ao oficial de Ligação do Ministério da Administração Interna, em todos os assuntos Institucionais, nomeadamente na preparação e acompanhamento de visitas Oficiais de diversos dignatários nacionais ao Reino de Espanha, em diversas questões de segurança, contribuindo para incrementar os laços Institucionais, já tradicionalmente sólidos, entre as Instituições policiais de ambos os Estados Ibéricos.

Profissional de elevada competência técnico-profissional, inexcedível dedicação, grande abertura e enorme disponibilidade, o Coronel Andrés Jiménez vem-se distinguindo pela sua visão ampla das questões de segurança no âmbito da cooperação internacional, dando mostras energia e provado esforço no estímulo constante à colaboração e a valorização mútuas e no cultivo de excelentes relacionamentos entre os dois países na área da segurança pública.

Pelas relevantes qualidades e virtudes pessoais e profissionais e pelo excecional desempenho que tem demonstrado ao longo do seu percurso profissional, que lhe têm permitido corresponder a todas as solicitações, dando um contributo significativo para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão, em prol da segurança e da ordem pública, assente numa cooperação aberta e sem fronteiras, particularmente entre os dois Estados Ibéricos, devem os serviços que o Coronel Andrés Jiménez, vem prestando a Portugal ser publicamente destacados e classificados de extraordinariamente importantes, relevantes e distintos.

Propõe-se assim que, ao abrigo do artigo 7.º e do artigo 10.º do Decreto-Lei 177/82 de 12 de maio, seja condecorado com a Medalha de Prata de Serviços Distintos de Segurança Pública, o Coronel da Guarda Civil do Reino de Espanha, Don Andrés Jiménez Garcia.

25 de março de 2019. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.

312175031

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3671162.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-05-12 - Decreto-Lei 177/82 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece as normas respeitantes à atribuição das medalhas de segurança pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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