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Despacho 3823/2019, de 5 de Abril

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Sumário

Graduação no posto de Alferes

Texto do documento

Despacho 3823/2019

Artigo único

1 - Manda o General Chefe do Estado-Maior do Exército, por despacho de 06 de março de 2019, graduar no posto de ALFERES, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 73.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, alterado pela Lei 10/2018 de 02 de março, os seguintes militares:

(ver documento original)

2 - As graduações destinam-se a frequência da formação inicial no âmbito Concurso Ordinário para Ingresso nos Quadros Especiais do Serviço de Saúde, na sequência do concurso publicado no Diário da República n.º 8 - 2.ª série, de 11 de janeiro de 2019.

3 - As graduações produzem efeitos desde 06 de março de 2019, dia do início da frequência da referida ação de formação.

4 - Os militares ficam integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual, tendo direito ao vencimento pelo posto de graduação, desde 06 de março de 2019.

22 de março de 2019. - O Diretor, Rui Manuel Rodrigues Lopes, MGEN.

312180637

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3671156.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2018-03-02 - Lei 10/2018 - Assembleia da República

    Primeira alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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