Considerando a comprovada importância da participação nacional no curso Fighter Weapons Instructor Training (FWIT), no âmbito da European Participating Air Forces (EPAF), onde se atingem os mais elevados níveis de conhecimento, treino e interoperabilidade de meios e capacidades, em cenários de exigente e elevada complexidade, essenciais para a formação de pilotos instrutores de F-16 e para a manutenção da capacidade operacional da Força Aérea;
Considerando que o texto da minuta do FWIT 2019 Technical Arrangement, relativo ao curso que irá decorrer na Base Aérea de Leeuwarden, nos Países Baixos, está enquadrado pelos acordos relativos ao estatuto das forças dos Estados da OTAN (NATO SOFA), de 19 de junho de 1951;
Considerando ainda que, para efeitos de clarificação dos procedimentos concernentes à realização do FWIT 2019, é necessário estabelecer o referido FWIT 2019 Technical Arrangement entre os ministérios da defesa dos países participantes no curso, de acordo com o Memorandum of Understanding concerning the F-16 Fighter Weapons Instructor Training, de 1 de fevereiro de 2006, aprovado por Portugal;
Assim, atento o anteriormente exposto, e verificando-se não existirem aspetos normativos e de natureza financeira e orçamental que justifiquem a sua inviabilidade pelo Estado Português, determino o seguinte:
1 - Aprovo, nos termos do disposto nas alíneas f) e s) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 5/2014, de 29 de agosto, o texto da minuta do «Fighter Weapons Instructor Training (FWIT) 2019 - Technical Arrangement», enviado em anexo ao Ofício n.º 2977, de 13 de março de 2019, do Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea.
2 - Delego no Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, General Joaquim Manuel Nunes Borrego, com a faculdade de subdelegação, a assinatura do documento mencionado no número anterior, nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.
22 de março de 2019. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
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