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Despacho 3820/2019, de 5 de Abril

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Sumário

Aprova o texto da minuta do «Fighter Weapons Instructor Training (FWIT) 2019 - Technical Arrangement»

Texto do documento

Despacho 3820/2019

Considerando a comprovada importância da participação nacional no curso Fighter Weapons Instructor Training (FWIT), no âmbito da European Participating Air Forces (EPAF), onde se atingem os mais elevados níveis de conhecimento, treino e interoperabilidade de meios e capacidades, em cenários de exigente e elevada complexidade, essenciais para a formação de pilotos instrutores de F-16 e para a manutenção da capacidade operacional da Força Aérea;

Considerando que o texto da minuta do FWIT 2019 Technical Arrangement, relativo ao curso que irá decorrer na Base Aérea de Leeuwarden, nos Países Baixos, está enquadrado pelos acordos relativos ao estatuto das forças dos Estados da OTAN (NATO SOFA), de 19 de junho de 1951;

Considerando ainda que, para efeitos de clarificação dos procedimentos concernentes à realização do FWIT 2019, é necessário estabelecer o referido FWIT 2019 Technical Arrangement entre os ministérios da defesa dos países participantes no curso, de acordo com o Memorandum of Understanding concerning the F-16 Fighter Weapons Instructor Training, de 1 de fevereiro de 2006, aprovado por Portugal;

Assim, atento o anteriormente exposto, e verificando-se não existirem aspetos normativos e de natureza financeira e orçamental que justifiquem a sua inviabilidade pelo Estado Português, determino o seguinte:

1 - Aprovo, nos termos do disposto nas alíneas f) e s) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 5/2014, de 29 de agosto, o texto da minuta do «Fighter Weapons Instructor Training (FWIT) 2019 - Technical Arrangement», enviado em anexo ao Ofício n.º 2977, de 13 de março de 2019, do Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea.

2 - Delego no Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, General Joaquim Manuel Nunes Borrego, com a faculdade de subdelegação, a assinatura do documento mencionado no número anterior, nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

22 de março de 2019. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.

312182524

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3671151.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - LEI ORGÂNICA 1-B/2009 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Aprova a Lei de Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-29 - Lei Orgânica 5/2014 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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