Consolidação definitiva de mobilidades intercarreiras e intercategorias
Para os devidos efeitos se torna público que, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade intercarreiras e intercategorias, nos termos do n.º 3 do artigo 99.º-A do anexo à Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, dos seguintes trabalhadores:
André António Gibão Barradas, consolidação da mobilidade intercarreiras e intercategorias na carreira de Assistente Operacional, categoria de Encarregado Operacional, posição 1, nível 8, com efeitos a 01/01/2018 (aprovado em reunião de junta de 27.12.2017);
Ana Carina Teles Varela, consolidação da mobilidade intercarreiras e intercategorias na carreira e categoria de Técnico Superior, posição 2, nível 15, com efeitos a 01/03/2019 (aprovado em reunião de junta de 26.02.2019).
22 de março de 2019. - O Presidente da Junta de Freguesia de Vila Franca de Xira, João Paulo Rodrigues dos Santos.
312169873