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Portaria 99/2019, de 4 de Abril

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Sumário

Procede à primeira alteração à Portaria n.º 328/2018, de 19 de dezembro, que define o regime de certificação de empresas tendo em vista o acolhimento de nacionais de Estados terceiros que pretendam desenvolver uma atividade altamente qualificada em Portugal

Texto do documento

Portaria 99/2019

de 4 de abril

A Portaria 328/2018, de 19 de dezembro, define o regime de certificação de empresas tendo em vista o acolhimento de nacionais de Estados terceiros que pretendam desenvolver uma atividade altamente qualificada em Portugal.

O Programa do XXI Governo Constitucional e o Programa Nacional de Reformas sublinham a importância de incentivos à consolidação de uma economia dinâmica e internacional, o que se aplica não só ao ecossistema empreendedor e às empresas que apostem na tecnologia e inovação, mas a outras empresas que desenvolvam a sua atividade em Portugal e que tenham trabalhadores com atividades cujo exercício requeira competências técnicas especializadas, de caráter excecional ou uma qualificação adequada para o respetivo exercício. Todas essas empresas são essenciais para a internacionalização do tecido empresarial português.

No Século XXI, o apoio e promoção de uma economia global e capaz de atrair quadros altamente qualificados constituem focos muito relevantes da ação do Governo, nomeadamente, pelo desenvolvimento de medidas que possibilitem a fixação de empresas internacionais e a fixação de quadros qualificados e especializados oriundos dos mais diversos países.

Neste contexto, tendo-se criado um programa mais eficaz e eficiente de concessão de visto de residência/atribuição de autorização de residência para imigrantes altamente qualificados, cabendo legalmente ao Governo a certificação das empresas que, através da celebração de contrato de trabalho com quadros altamente qualificados e/ou especializados, permitam a estes a fruição do programa que agilize a concessão de visto de residência/atribuição de autorização de residência designado programa «Tech Visa», cumpridos que estejam os restantes requisitos legais, mostra-se ora essencial a extensão deste programa a outras empresas que possam estar na mesma situação (outras empresas que desenvolvam a sua atividade em Portugal e que contratem trabalhadores com atividades cujo exercício requeira competências técnicas especializadas, de caráter excecional ou uma qualificação adequada para o respetivo exercício).

Foi ouvido o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, a Direção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas e o IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P.

Assim, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 61.º e da alínea c) do n.º 1 do artigo 90.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, alterada pelas Leis 29/2012, de 9 de agosto, 56/2015, de 23 de junho, 63/2015, de 30 de junho, 59/2017, de 31 de julho e 102/2017, de 28 de agosto, manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna e pelo Ministro Adjunto e da Economia, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria 328/2018, de 19 de dezembro, que define o regime de certificação de empresas tendo em vista o acolhimento de nacionais de Estados terceiros que pretendam desenvolver uma atividade altamente qualificada em Portugal de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 61.º e na alínea c) do n.º 1 do artigo 90.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, alterada pelas Leis 29/2012, de 9 de agosto, 56/2015, de 23 de junho, 63/2015, de 30 de junho, 59/2017, de 31 de julho e 102/2017, de 28 de agosto.

Artigo 2.º

Alteração à Portaria 328/2018, de 19 de dezembro

Os artigos 2.º, 3.º e 5.º da Portaria 328/2018, de 19 de dezembro, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 2.º

[...]

Para efeitos da presente portaria, entende-se por:

a) 'Tech Visa' o programa de certificação de empresas para efeitos de concessão de visto ou de autorização de residência a nacionais de Estados terceiros, altamente qualificados, que nelas pretendam desenvolver a sua atividade;

b) ...

c) 'Empresas', as sociedades comerciais com sede ou estabelecimento estável no território nacional, que pretendam contratar nacionais de Estados terceiros altamente qualificados para o desenvolvimento da sua atividade;

d) 'Lista de empresas certificadas', a lista de empresas certificadas no âmbito do programa 'Tech Visa', nos termos da presente portaria.

Artigo 3.º

[...]

...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) No caso de empresas constituídas há mais de três anos, possuir uma situação líquida positiva, evidenciada na última Informação Empresarial Simplificada (IES) disponível;

g) ...

h) Obter uma avaliação positiva da candidatura nos seguintes critérios de avaliação:

i) Potencial de mercado;

ii) Orientação para os mercados externos.

Artigo 5.º

[...]

1 - ...

2 - Os trabalhadores altamente qualificados devem ainda:

a) Exercer atividade altamente qualificada demonstrada através do cumprimento de um dos seguintes requisitos:

i) Possuir um nível de qualificação mínima de nível 6 de acordo com o ISCED-2011;

ii) No caso de trabalhadores com um nível de qualificação 5, curso técnico superior profissional, de acordo com o ISCED-2011, devem demonstrar possuir competências técnicas especializadas de carácter excecional, obtidas através de experiência mínima de 5 anos.

iii) ...

b) ...

c) Possuir domínio da língua portuguesa, inglesa, francesa ou espanhola adequado às funções a desempenhar.»

Artigo 3.º

Norma transitória

As alterações introduzidas pela presente na Portaria 328/2018, de 19 de dezembro, são aplicáveis às candidaturas pendentes, sem prejuízo do artigo 5.º da presente portaria.

Artigo 4.º

Norma revogatória

É revogada a alínea h) do artigo 3.º da Portaria 328/2018, de 19 de dezembro.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita, em 1 de abril de 2019. - O Ministro Adjunto e da Economia, Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira, em 27 de março de 2019.

112197234

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3669632.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-07-04 - Lei 23/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-09 - Lei 29/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprovou o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, e republica-a em anexo, na redação atual. Implementa a nível nacional o Regulamento (CE) nº 180/2009 (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho, e transpõe para a ordem jurídica interna o disposto na Diretiva nº 2008/115/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho de 16 de dezembro, na Diretiva nº 2009/50/CE, do Cons (...)

  • Tem documento Em vigor 2015-06-23 - Lei 56/2015 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, modificando os fundamentos para a concessão e cancelamento de vistos e para a aplicação da pena acessória de expulsão

  • Tem documento Em vigor 2015-06-30 - Lei 63/2015 - Assembleia da República

    Terceira alteração à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional

  • Tem documento Em vigor 2017-07-31 - Lei 59/2017 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional

  • Tem documento Em vigor 2017-08-28 - Lei 102/2017 - Assembleia da República

    Procede à quinta alteração à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional e transpõe as Diretivas 2014/36/UE, de 26 de fevereiro, e 2014/66/UE, de 15 de maio de 2014, e 2016/801, de 11 de maio de 2016

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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