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Despacho 15644/2014, de 29 de Dezembro

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Sumário

Atribuição da função de Coordenadora do Gabinete de Processamento de Contraordenações, à licenciada Ana Laurinda Sirage Coimbra

Texto do documento

Despacho 15644/2014

1 - Com a publicação da Portaria 224-A/2014, de 4 de novembro, foi fixado em 7 o número de Equipas Técnicas da Autoridade Nacional de Proteção Civil, tendo, posteriormente, por Despacho 14688/2014, de 25 de novembro, publicado no Diário da República, n.º 235, 2.ª série, de 4 de dezembro, sido definida a sua Estrutura Flexível e respetivas competências.

2 - Deste modo, considerando o artigo 23.º do Despacho acima referido, foi criado o Gabinete de Processamento de Contraordenações (GPCO), sendo, agora, necessário de assegurar o seu normal funcionamento.

3 - Assim, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2007, de 29 de março, mantido em vigor pela alínea d) do artigo 32.º do Decreto-Lei 73/2013, de 31 de maio, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 163/2014, de 31 de outubro, atribuo a função de Coordenadora do Gabinete de Processamento de Contraordenações, à licenciada Ana Laurinda Sirage Coimbra, que é dotada da necessária competência e aptidão para o exercício das funções.

4 - O presente despacho produz efeitos desde da data da sua assinatura.

05 de dezembro de 2014. - O Presidente, Francisco Grave Pereira, Major-General.

208311494

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/366955.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto-Lei 75/2007 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Protecção Civil.

  • Tem documento Em vigor 2013-05-31 - Decreto-Lei 73/2013 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Proteção Civil, abreviadamente designada por ANPC.

  • Tem documento Em vigor 2014-10-31 - Decreto-Lei 163/2014 - Ministério da Administração Interna

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 126-B/2011, de 29 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Administração Interna, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 73/2013, de 31 de maio, que aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Proteção Civil

  • Tem documento Em vigor 2014-11-04 - Portaria 224-A/2014 - Ministérios das Finanças e da Administração Interna

    Fixa a Estrutura nuclear da Autoridade Nacional de Proteção Civil

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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