Considerando que o regulamento do estágio para ingresso nas categorias do grau 4 das carreiras do grupo de pessoal de administração tributária (GAT) foi aprovado pelo Despacho 1667/2005 (2ª série), do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, publicado no Diário da República, 2ª série, n.º 17, de 25 de janeiro;
Considerando o período de tempo entretanto decorrido e a necessidade que daí advém de efetuar ajustamentos pontuais no regulamento;
São alterados os artigos 4.º, 5.º, 12.º e 14.º do regulamento do estágio para ingresso nas categorias do grau 4 das carreiras do grupo de pessoal de administração tributária (GAT), aprovado pelo Despacho 1667/2005 (2ª série) e alterado pelo Despacho 15584/2005 (2ª série), os quais passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 4.º
O estágio tem início após a publicação no Diário da República do despacho de nomeação ou na data fixada no despacho autorizador.
Artigo 5.º
1 - O estágio decorrerá sob a coordenação de um júri, constituído por cinco ou mais elementos e nomeado pelo Diretor-Geral.
2 - [...].
Artigo 12.º
1 - [...].
2 - [...].
3 - [...].
4 - Sempre que se verifique igualdade de classificação final, são considerados como fatores de desempate, sucessivamente, os seguintes critérios:
a) A nota mais elevada na prova final;
b) A nota mais elevada no concurso de ingresso para admissão ao estágio.
No caso de persistir igualdade, compete ao júri o estabelecimento de outros critérios de preferência.
Artigo 14.º
1 - Relativamente à designação, constituição e ao funcionamento do júri de estágio, à prevalência das funções do júri, acesso a atas e documentos, prazos, contagem de prazos, convocação dos candidatos, classificação, decisão final e participação dos interessados, bem como no que concerne à publicidade, homologação da lista de classificação final e recurso hierárquico aplica-se o Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.
2 - [...].»
28 de novembro de 2014. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo de Faria Lince Núncio.
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