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Despacho 15631/2014, de 29 de Dezembro

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Sumário

Alteração do Regulamento de Estágio para ingresso nas categorias do Grau 4 das Carreiras do Grupo de Pessoal de Administração Tributária (GAT)

Texto do documento

Despacho 15631/2014

Considerando que o regulamento do estágio para ingresso nas categorias do grau 4 das carreiras do grupo de pessoal de administração tributária (GAT) foi aprovado pelo Despacho 1667/2005 (2ª série), do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, publicado no Diário da República, 2ª série, n.º 17, de 25 de janeiro;

Considerando o período de tempo entretanto decorrido e a necessidade que daí advém de efetuar ajustamentos pontuais no regulamento;

São alterados os artigos 4.º, 5.º, 12.º e 14.º do regulamento do estágio para ingresso nas categorias do grau 4 das carreiras do grupo de pessoal de administração tributária (GAT), aprovado pelo Despacho 1667/2005 (2ª série) e alterado pelo Despacho 15584/2005 (2ª série), os quais passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 4.º

O estágio tem início após a publicação no Diário da República do despacho de nomeação ou na data fixada no despacho autorizador.

Artigo 5.º

1 - O estágio decorrerá sob a coordenação de um júri, constituído por cinco ou mais elementos e nomeado pelo Diretor-Geral.

2 - [...].

Artigo 12.º

1 - [...].

2 - [...].

3 - [...].

4 - Sempre que se verifique igualdade de classificação final, são considerados como fatores de desempate, sucessivamente, os seguintes critérios:

a) A nota mais elevada na prova final;

b) A nota mais elevada no concurso de ingresso para admissão ao estágio.

No caso de persistir igualdade, compete ao júri o estabelecimento de outros critérios de preferência.

Artigo 14.º

1 - Relativamente à designação, constituição e ao funcionamento do júri de estágio, à prevalência das funções do júri, acesso a atas e documentos, prazos, contagem de prazos, convocação dos candidatos, classificação, decisão final e participação dos interessados, bem como no que concerne à publicidade, homologação da lista de classificação final e recurso hierárquico aplica-se o Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

2 - [...].»

28 de novembro de 2014. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo de Faria Lince Núncio.

208306975

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/366939.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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