Classificação como Monumento de Interesse Municipal do Edifício da Travessa de S. Carlos, n.os 3 a 7, Porto
Torna-se público, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, que por Despacho de 26 de novembro de 2014 do Sr. Vereador do Pelouro da Cultura, exarado no NUD I/201026/14/CMP, de 25 de novembro de 2014, a Câmara Municipal do Porto classificou o «Edifício da Travessa de S. Carlos, n.os 3 a 7», prédio urbano sito à Travessa de São Carlos, n.os 3 a 7, inscrito na matriz respetiva com o n.º 1462, descrito na Segunda Conservatória do Registo Predial, na União das Freguesias de Cedofeita, Santo Ildefonso, Sé, Miragaia, São Nicolau e Vitória, na cidade do Porto, como Monumento de Interesse Municipal.
A localização do prédio consta da planta publicada em anexo. O imóvel representa uma mais-valia para o Município do Porto, face à integridade conceptual que a casa apresenta considerada testemunho representativo da casa burguesa oitocentista.
15 de dezembro de 2014. - O Vereador da Cultura, Paulo Cunha e Silva.
(ver documento original)
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