Para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, torna-se público que, na sequência da proposta n.º 73/2014 do Senhor Presidente da Câmara, de 27 de outubro de 2014, aprovada por deliberação da Câmara Municipal de 30 de outubro de 2014, no uso das competências previstas, respetivamente, nos artigos 6.º, 7.º e 8.º do diploma supramencionado, foi aprovada a alteração do Regulamento de Organização do Município de Olhão em vigor, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 22 de novembro de 2013, alterando a denominação da unidade orgânica "Serviço Jurídico" referida no artigo 4.º, sob epígrafe "Unidade Flexíveis", mantendo as respetivas atribuições e competências enunciadas no n.º 7 do artigo 5.
Por despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal datado de 27 de outubro de 2014 e no uso das competências previstas na Lei 75/2013 de 12 de setembro, conjugado com o artigo 8.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, foram criadas as seguintes subunidades orgânicas: a Secção de Fiscalização, que passou para o Departamento de Obras Municipais e Gestão Urbanística, e a Secção de Apoio Administrativo no Serviço Jurídico, as quais têm as atribuições e competências enunciadas no respetivo regulamento, tal como a seguir se publica, bem como o Organograma correspondente.
As alterações referidas entram em vigor no dia 01 de janeiro de 2015.
"Estrutura Orgânica do Município de Olhão
Capítulo II
Unidades Orgânicas Flexíveis
Artigo 4.º
[...]
[...]
Divisões e serviços não integradas em Departamentos
Divisão de Planeamento e Ação Social
Divisão de Informática
Divisão de Educação e Desporto
Serviço Jurídico
Serviço de Cultura e Juventude
Artigo 5.º
Competências Unidades Orgânicas Flexíveis
7 - Serviço Jurídico
Compete ao Serviço Jurídico:
Coordenar e dirigir as atividades e os recursos humanos afetos à Divisão;
Emitir pareceres de natureza jurídica sobre matéria respeitante aos serviços do Município;
Assegurar relações funcionais com outras áreas orgânicas da Câmara;
Apoiar os serviços na conceção e elaboração de propostas de regulamentos e posturas municipais;
Prestar patrocínio judiciário ao Município em processos judiciais em que este intervenha;
Organizar os processos respeitantes à declaração de utilidade pública para expropriação, intervindo nas fases subsequentes, designadamente na posse administrativa, expropriação amigável ou litigiosa, constituição e funcionamento de arbitragem, indemnizações e recursos;
Assegurar toda a tramitação dos processos de contraordenação, de averiguação, inquérito e disciplinares a correr termos no Município;
Assistir às reuniões da Câmara Municipal, subscrever as respetivas atas e certificar documentos que a elas digam respeito;
Revogado;
Assegurar as funções de responsável pelos serviços de execução fiscal, coordenando e executando todos os procedimentos necessários à tramitação dos processos;
Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
Subunidades Orgânicas
1 - Foram criadas as seguintes subunidades orgânicas, integradas nos respetivos departamentos, divisões e serviços municipais:
Departamento de Administração Geral
Secção de Contabilidade
Secção de Tesouraria
Secção de Património e Armazém
Departamento de Obras Municipais e Gestão Urbanística
Secção de Fiscalização
Divisão Administrativa e Contratação Pública
Secção de Recursos Humanos
Secção de Expediente e Assuntos Gerais
Secção de Balcão Único
Divisão de Gestão Urbanística e Ambiente
Secção de Obras Particulares
Serviço Jurídico
Secção de Apoio Administrativo
2 - As competências das subunidades orgânicas são as seguintes:
[...]
Secção de Fiscalização
Desenvolver as ações de fiscalização necessárias à verificação do cumprimento dos regulamentos municipais e demais legislação em vigor;
Proceder ao levantamento dos autos de notícia sempre que seja detetada alguma infração da competência dos órgãos municipais;
Colaborar com as execuções fiscais prestando informações necessárias à execução de notificações ou outras tarefas que sejam determinadas superiormente;
Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por regulamento específico, respeitante a determinada atividade fiscalizadora.
[...]
Secção de Apoio Administrativo
Prestar o apoio administrativo ao chefe e técnicos do Serviço Jurídico;
Elaborar a ordem do dia relativa às reuniões da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal;
Proceder ao registo de tudo o quanto se passar nas reuniões da Câmara Municipal e Assembleia Municipal e sua transcrição em ata;
Apresentar para aprovação as atas que dela carecerem;
Proceder à emissão das certidões de atas;
Proceder à publicação das respetivas deliberações;
Apoiar o responsável pelo serviço de execução fiscal na coordenação e execução de todos os procedimentos necessários à tramitação dos processos;
Secretariar os processos de contraordenação e outros que sejam cometidos ao Serviço Jurídico;
Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
12 de dezembro de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, António Miguel Ventura Pina.
Estrutura Orgânica Nuclear e Unidades Orgânicas Flexíveis do Município de Olhão
(ver documento original)
208304999