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Regulamento 321/2019, de 3 de Abril

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Sumário

Regulamento de Unidades Curriculares Isoladas da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Viseu

Texto do documento

Regulamento 321/2019

Por deliberação do Conselho Técnico-Científico da Escola Superior de Saúde de Viseu de 09 de janeiro de 2019, foi aprovado o Regulamento de Unidades Curriculares Isoladas da Escola Superior de Saúde de Viseu (ESSV).

O presente regulamento obedece aos princípios insertos no Decreto-Lei 74/2006 de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei 65/2018 de 16 de agosto.

Reconhecendo a ligação à comunidade em que se insere como um dos pilares fundamentais da sua missão e considerando a crescente importância da formação e aprendizagem ao longo da vida e a necessidade de favorecer a mobilidade e a flexibilidade do percurso dos indivíduos, a nível profissional e académico, vetores nucleares do novo paradigma de formação preconizado na Declaração de Bolonha, a Escola Superior de Saúde de Viseu, na observância da autonomia científica, pedagógica e administrativa que a legislação em vigor confere às escolas do ensino superior politécnico, estabelece o regime para a Frequência de Unidades Curriculares Isoladas dos seus cursos, o qual se rege pelo presente regulamento.

CAPÍTULO 1

Aspetos gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento disciplina o regime para a Candidatura e Frequência de Unidades Curriculares Isoladas (UCI) dos cursos ministrados na ESSV.

CAPÍTULO 2

Vagas, edital, candidatura, seleção, inscrição e taxas

Artigo 2.º

Vagas

Anualmente o Conselho Técnico-Científico da ESSV deve aprovar o número de candidatos a admitir a cada curso.

Artigo 3.º

Edital

O presidente da ESSV promove a elaboração do Edital e envia-o para publicitação.

A abertura das candidaturas à inscrição em Unidades Curriculares Isoladas é divulgada através da publicitação de edital nos locais habituais da ESSV e divulgado no seu sítio da internet.

Do Edital constarão, em síntese, os requisitos a que devem obedecer os candidatos, a formalização e processo de candidatura, os critérios utilizados na seleção e seriação dos candidatos, o calendário do concurso, o número de vagas por curso, a taxa emolumentar fixada e indicações sobre o prazo da inscrição.

Artigo 4.º

Candidatura

O período de candidatura é definido anualmente pelo Presidente da ESSV.

A formalização das candidaturas é efetuada, no local e nos suportes indicados no respetivo Edital, através do preenchimento de um boletim de candidatura e outros elementos solicitados no mesmo.

A candidatura é válida apenas para o ano letivo em que o candidato concorre.

Podem candidatar-se à frequência de Unidades Curriculares Isoladas lecionadas em cursos da Escola Superior de Saúde de Viseu (ESSV):

Os titulares de um curso superior;

Os titulares de estudos secundários que, à data da conclusão, constituam (ou tenham constituído) habilitação académica de acesso ao ensino superior;

Os interessados que, embora não possuindo qualquer das habilitações referidas nas alíneas anteriores, sejam maiores de 23 anos de idade e façam prova da sua capacidade para frequência das Unidades Curriculares (UC) em causa;

Os estudantes inscritos nos cursos das escolas do Instituto Politécnico de Viseu desde que em UC diferentes das dos cursos em que regularmente estão inscritos.

Artigo 5.º

Seleção

Compete ao Conselho Técnico-Científico a definição dos critérios de seleção e seriação dos candidatos, devendo os mesmos constar no Edital.

A seleção, classificação e ordenação dos candidatos é efetuada pelo Conselho Técnico-Científico de acordo com as condições e critérios aprovados.

Findo o processo de seleção e classificação dos candidatos, os Serviços Académicos elaboram a lista ordenada de resultados finais.

A lista de candidatos, a que se refere o número anterior, é assinada pelo Presidente da ESSV que a remete para publicitação.

Da decisão de seleção não cabe recurso, salvo se arguida de vício de forma, caso em que pode ser apresentada reclamação ao Presidente da ESSV.

Artigo 6.º

Inscrição em Unidades Curriculares Isoladas

A inscrição numa UCI, por si só não confere, em caso algum, o estatuto de estudante nem o direito à matrícula no curso de cujo plano de estudos dessa unidade curricular faz parte.

A inscrição pode ser feita em regime sujeito a avaliação ou não.

Quando a inscrição seja feita em regime sujeito a avaliação, o candidato poderá inscrever-se a um número máximo de 60 créditos acumulados ao longo do seu percurso académico.

As unidades curriculares em que o candidato se inscreva em regime sujeito a avaliação e em que obtenha aprovação:

São objeto de certificação;

São obrigatoriamente creditadas, com os limites fixados na alínea c) do n.º 1 do artigo 45.º, do Decreto-Lei 65/2018 de 16 de agosto, caso o seu titular tenha ou venha a adquirir o estatuto de estudante de um ciclo de estudos de ensino superior;

São incluídas em suplemento ao diploma que venha a ser emitido.

O presente regulamento não contempla a possibilidade de inscrição nas UC com horas de estágio (E), monografia, UC de projeto de estágio e UC do 3.º semestre e 4.º semestre (quando aplicável) dos cursos de mestrado e Pós licenciaturas.

A inscrição nas UCI deve satisfazer a exigência do regime de precedência do respetivo curso.

A candidatura à frequência de uma UC pode ser recusada com base na limitação de recursos disponíveis para a lecionar, ou por essa UC não ser lecionada no semestre em causa.

O mesmo candidato pode-se inscrever em várias UCI do curso, porém a ESSV não garante a compatibilidade de horários para a frequência das diferentes UCI.

Todas as Unidades Curriculares pressupõem conhecimentos e competências prévias. É ao candidato que compete verificar se tem condições para ter sucesso nas unidades curriculares a que se candidata.

Artigo 7.º

Taxas

Pela inscrição e emissão de certificados são devidas taxas de acordo com a Tabela de Emolumentos em vigor no IPV.

É devido o pagamento do seguro escolar, no valor que vigorar no ano letivo da inscrição.

CAPÍTULO 3

Regulamento de frequência, avaliação e anulação

Artigo 8.º

Frequência

O candidato inscrito em UCI obedece ao regime de frequência, faltas e avaliação previsto na regulamentação aplicável ao curso que integra a mesma unidade curricular.

O candidato inscrito em regime sem avaliação obedece ao regime de frequência e faltas previsto na regulamentação aplicável ao curso que integra a mesma unidade curricular.

A inscrição e a frequência, com ou sem aproveitamento, de UCI ao abrigo do presente regulamento, não garantem ao estudante o acesso aos cursos das quais as UCI fazem parte.

Artigo 9.º

Regime de avaliação

Todos os candidatos que optem pela inscrição, em regime sujeito a avaliação o processo de ensino/aprendizagem deverá ser desenvolvido na observância das orientações dos docentes, dos direitos e deveres dos estudantes, obedecendo ao estabelecido no regulamento de avaliação do curso que integra a unidade curricular.

Artigo 10.º

Anulação de inscrição

A ESSV, através de decisão devidamente fundamentada do Presidente, sob parecer favorável do Conselho Técnico-Científico, reserva-se o direito de anulação de inscrição, nos casos em que, por motivos de ordem disciplinar, falta de empenho e ou falta de aproveitamento, tal se revele adequado e oportuno.

Em qualquer momento podem ser excluídos, os que prestem falsas declarações.

O candidato inscrito pode proceder à anulação da inscrição.

Caso ocorra qualquer situação descrita nos pontos anteriores, não haverá lugar ao reembolso das taxas pagas.

CAPÍTULO 4

Certificação

Artigo 11.º

Certificação da conclusão das unidades curriculares isoladas

Ao regime previsto no presente regulamento não corresponde a atribuição de diploma de curso ou de grau académico.

Após a conclusão da frequência das UCI, poderá ser conferido, a requerimento do interessado, e de acordo com o regime de inscrição escolhido:

Um certificado de aproveitamento;

Um certificado de frequência.

CAPÍTULO 5

Disposições finais e entrada em vigor

Artigo 12.º

Disposições Finais

Os candidatos inscritos que frequentem as Unidades Curriculares Isoladas não são elegíveis para os programas de Mobilidade.

Os candidatos inscritos em Unidades Curriculares Isoladas não gozam das regalias sociais previstas para os estudantes a tempo integral, designadamente e entre outras, o acesso a bolsa de estudos, sendo-lhes, contudo, facultado o acesso ao parque de estacionamento, biblioteca, serviço de informática, serviço de bar e refeitório.

Os casos omissos ou considerados excecionais são resolvidos mediante despacho do Presidente da Escola Superior de Saúde de Viseu, após parecer do Conselho Técnico-Científico e Conselho Pedagógico.

Artigo 13.º

Entrada em vigor

É revogado o Regulamento 352/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 155, de 12 de agosto de 2009.

O presente regulamento entra em vigor a partir da sua aprovação em Conselho Técnico-Científico, com publicitação na página da internet da ESSV, sem prejuízo da sua publicação no Diário da República.

19 de março de 2019. - O Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, João Luís Monney de Sá Paiva.

312156142

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3668752.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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