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Despacho 15598/2014, de 26 de Dezembro

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Sumário

Aprova os novos modelos de formulários para efeitos de isenção ou redução de retenção na fonte de imposto e de reembolso parcial ou total de imposto retido na fonte, relativamente a pagamentos de juros e ou royalties efetuados a sociedades associadas de diferentes Estados-Membros da União Europeia e da Confederação Suíça

Texto do documento

Despacho 15598/2014

Terminado o período transitório estabelecido pela Diretiva 2003/49/CE, do Conselho, de 3 de junho, que estabelece um regime fiscal comum aplicável aos pagamentos de juros e royalties efetuados entre sociedades associadas de Estados-Membros diferentes, que autorizava Portugal a tributar a taxas reduzidas de imposto os juros e royalties devidos ou pagos por entidades residentes no território nacional, ou por estabelecimentos estáveis aí situados, a entidades associadas, sediadas em Estados-Membros da União Europeia, ou de estabelecimentos estáveis aí localizados, foi finalizada a transposição da referida Diretiva para a ordem jurídica interna, através da Lei 55/2013, de 8 de agosto, tendo para o efeito sido alterados os artigos 14.º, 87.º, 96.º e 98.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (Código do IRC).

Adicionalmente, terminado o período transitório acima referido, tornou-se também aplicável o disposto no n.º 2 do artigo 15.º do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça que prevê medidas equivalentes às previstas na Diretiva 2003/48/CE, do Conselho, relativa à tributação dos rendimentos da poupança sob a forma de juros, tendo sido para o efeito alterados os artigos 14.º, 96.º e 98.º do Código do IRC através da mesma Lei 55/2013, de 8 de agosto.

Assim, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 96.º, da alínea b) do n.º 2 e dos n.os 7 e 11 do artigo 98.º do Código do IRC, determino o seguinte:

1 - São aprovados os novos modelos de formulários para efeitos de isenção ou redução de retenção na fonte de imposto e de reembolso parcial ou total de imposto retido na fonte, relativamente a pagamentos de juros e ou royalties efetuados a sociedades associadas de diferentes Estados-Membros da União Europeia e da Confederação Suíça, ao abrigo dos n.os 12 e 16 do artigo 14.º e dos artigos 96.º e 98.º do Código do IRC, bem como da Diretiva 2003/49/CE, do Conselho, de 3 de junho e do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça que prevê medidas equivalentes às previstas na Diretiva 2003/48/CE do Conselho, que se reproduzem em anexo - modelo n.º 01-DJR e modelo n.º 02-DJR;

2 - Os formulários modelos n.os 01-DJR e 02-DJR entram em vigor no dia seguinte ao da publicação do presente despacho.

15 de dezembro de 2014. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (por delegação de S. Ex.ª a MEF, Desp. 9783/2013, DR, 2.ª série, n.º 142, de 25.07.2013), Paulo de Faria Lince Núncio.

(ver documento original)

208318493

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/366835.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-08-08 - Lei 55/2013 - Assembleia da República

    Completa a transposição da Diretiva n.º 2003/49/CE, do Conselho, de 3 de junho de 2003, relativa a um regime fiscal comum aplicável aos pagamentos de juros e royalties efetuados entre sociedades associadas de Estados membros diferentes, e altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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