Considerando que o Novo Banco, S. A., pretende estender por 1 ano a maturidade de um empréstimo obrigacionista, no montante de EUR 1 500 000 000, para fazer face à necessidade de manutenção de colaterais para utilização em operações de política monetária do Eurosistema ou de prestação de garantias que se revelem necessárias à prossecução da sua atividade de concessão de crédito;
Considerando que o referido empréstimo, concedido nos termos da Lei 60-A/2008, de 20 de outubro, se reveste de grande interesse nacional ao inserir-se num regime que visa criar condições que permitam a liquidez nos mercados financeiros com vista à manutenção da estabilidade financeira e ao financiamento regular da economia;
Considerando que o referido empréstimo beneficia da garantia pessoal do Estado por despacho da Secretária de Estado do Tesouro e das Finanças n.º 13560/2012, de 14 de fevereiro, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 202, de 18 de outubro de 2012;
Considerando que as referidas obrigações garantidas transitaram para o Novo Banco, S. A., por força da deliberação do Conselho de Administração do Banco de Portugal, de 3 de agosto de 2014, conforme alterada pela deliberação de 11 de agosto de 2014, daquele mesmo órgão;
Considerando que foram ouvidos o Banco de Portugal e a Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E., nos termos do disposto no n.º 1 do 5.º e do n.º 1 do art.º 6.º da Portaria 1219-A/2008, de 23 de outubro, com as alterações introduzidas pela Portaria 946/2010, de 22 de setembro, e pela Portaria 80/2012, de 27 de março.
Instruído o processo ao abrigo do disposto nos artigos 4.º e 10.º da Lei 60-A/2008, de 20 de outubro, e no artigo 3.º da Portaria 1219-A/2008, de 23 de outubro, com as alterações introduzidas pela Portaria 946/2010, de 22 de setembro, e pela Portaria 80/2012, de 27 de março.
Determino:
1 - É autorizada a manutenção da garantia pessoal do Estado, para cumprimento das obrigações de capital e juros no âmbito da extensão da maturidade do empréstimo obrigacionista do Novo Banco, S. A., nas condições constantes da ficha técnica anexa.
2 - É fixada a taxa de garantia em 96,2 pb ao ano.
15 de dezembro de 2014. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque.
FICHA TÉCNICA
Emitente: Novo Banco, S. A.
Finalidade: A extensão da maturidade do empréstimo obrigacionista permitirá ao Novo Banco, S. A., fazer face à necessidade de manutenção de colaterais para utilização em operações de política monetária do Eurosistema ou de prestação de garantias que se revelem necessárias à prossecução da sua atividade de concessão de crédito.
Montante da Emissão: EUR 1 500 000 000
Modalidade: Obrigações não subordinadas de taxa variável em Euros.
Código ISIN: PTBEQHOM0014
Agente Pagador: Novo Banco, S. A.
Valor nominal: EUR 50 000
Data de Emissão: 17 de fevereiro de 2012
Data de Maturidade: 17 de fevereiro de 2016
Reembolso: Bullet, no termo do prazo de 4 anos da emissão ou, antecipadamente, por opção do emitente, no todo ou em parte, ao par, em qualquer data de pagamento de juros.
Cupão: Euribor a 3 meses acrescida de um spread de 1,5 %.
Pagamento de Juros: Os juros serão pagos trimestral e postecipadamente.
Admissão à Negociação: Mercado regulamentado português gerido pela Euronext Lisbon - Sociedade Gestora de Mercados Regulamentados, S. A.
Legislação Aplicável: Portuguesa
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