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Despacho 15593/2014, de 26 de Dezembro

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Sumário

Manutenção da garantia pessoal do Estado - Novo Banco, S. A.

Texto do documento

Despacho 15593/2014

Considerando que o Novo Banco, S. A., pretende estender por 1 ano a maturidade de um empréstimo obrigacionista, no montante de EUR 1 500 000 000, para fazer face à necessidade de manutenção de colaterais para utilização em operações de política monetária do Eurosistema ou de prestação de garantias que se revelem necessárias à prossecução da sua atividade de concessão de crédito;

Considerando que o referido empréstimo, concedido nos termos da Lei 60-A/2008, de 20 de outubro, se reveste de grande interesse nacional ao inserir-se num regime que visa criar condições que permitam a liquidez nos mercados financeiros com vista à manutenção da estabilidade financeira e ao financiamento regular da economia;

Considerando que o referido empréstimo beneficia da garantia pessoal do Estado por despacho da Secretária de Estado do Tesouro e das Finanças n.º 13560/2012, de 14 de fevereiro, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 202, de 18 de outubro de 2012;

Considerando que as referidas obrigações garantidas transitaram para o Novo Banco, S. A., por força da deliberação do Conselho de Administração do Banco de Portugal, de 3 de agosto de 2014, conforme alterada pela deliberação de 11 de agosto de 2014, daquele mesmo órgão;

Considerando que foram ouvidos o Banco de Portugal e a Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E., nos termos do disposto no n.º 1 do 5.º e do n.º 1 do art.º 6.º da Portaria 1219-A/2008, de 23 de outubro, com as alterações introduzidas pela Portaria 946/2010, de 22 de setembro, e pela Portaria 80/2012, de 27 de março.

Instruído o processo ao abrigo do disposto nos artigos 4.º e 10.º da Lei 60-A/2008, de 20 de outubro, e no artigo 3.º da Portaria 1219-A/2008, de 23 de outubro, com as alterações introduzidas pela Portaria 946/2010, de 22 de setembro, e pela Portaria 80/2012, de 27 de março.

Determino:

1 - É autorizada a manutenção da garantia pessoal do Estado, para cumprimento das obrigações de capital e juros no âmbito da extensão da maturidade do empréstimo obrigacionista do Novo Banco, S. A., nas condições constantes da ficha técnica anexa.

2 - É fixada a taxa de garantia em 96,2 pb ao ano.

15 de dezembro de 2014. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque.

FICHA TÉCNICA

Emitente: Novo Banco, S. A.

Finalidade: A extensão da maturidade do empréstimo obrigacionista permitirá ao Novo Banco, S. A., fazer face à necessidade de manutenção de colaterais para utilização em operações de política monetária do Eurosistema ou de prestação de garantias que se revelem necessárias à prossecução da sua atividade de concessão de crédito.

Montante da Emissão: EUR 1 500 000 000

Modalidade: Obrigações não subordinadas de taxa variável em Euros.

Código ISIN: PTBEQHOM0014

Agente Pagador: Novo Banco, S. A.

Valor nominal: EUR 50 000

Data de Emissão: 17 de fevereiro de 2012

Data de Maturidade: 17 de fevereiro de 2016

Reembolso: Bullet, no termo do prazo de 4 anos da emissão ou, antecipadamente, por opção do emitente, no todo ou em parte, ao par, em qualquer data de pagamento de juros.

Cupão: Euribor a 3 meses acrescida de um spread de 1,5 %.

Pagamento de Juros: Os juros serão pagos trimestral e postecipadamente.

Admissão à Negociação: Mercado regulamentado português gerido pela Euronext Lisbon - Sociedade Gestora de Mercados Regulamentados, S. A.

Legislação Aplicável: Portuguesa

208307388

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/366830.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-10-20 - Lei 60-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece a possibilidade de concessão extraordinária de garantias pessoais pelo Estado, no âmbito do sistema financeiro.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-23 - Portaria 1219-A/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a concessão extraordinária de garantias pessoais pelo Estado, no âmbito do sistema financeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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