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Aviso 5985/2019, de 3 de Abril

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Sumário

Torna-se público que foi autorizada a consolidação definitiva na categoria de técnico superior Luís Manuel de Almeida Antunes do mapa de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros

Texto do documento

Aviso 5985/2019

Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, torna-se público que por meu despacho de 26 de março de 2019, precedido de pareceres prévios favoráveis da Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público e dos interessados, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade intercarreiras do Licenciado Luís Manuel de Almeida Antunes na categoria de técnico superior do mapa de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, com efeitos a 01 de novembro de 2018.

Nos termos do n.º 5 do artigo 99.º- A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atualizada, o trabalhador fica posicionado na 2.ª posição remuneratória, nível remuneratório 15.º da carreira geral unicategorial de técnico superior, em conformidade com a Tabela Remuneratória Única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

26 de março de 2019. - O Secretário-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, David Xavier.

312177616

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3668137.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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