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Despacho 15560/2014, de 24 de Dezembro

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Sumário

Delegação de competências do Chefe do Serviço de Finanças de Anadia

Texto do documento

Despacho 15560/2014

Delegação de Competências

Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código de Procedimento Administrativo e artigo 62.º da lei Geral Tributária, o Chefe do Serviço de Finanças de Anadia delega no adjunto António José Peres Albuquerque de Melo, (chefe da 4.ª Secção - Cobrança) a competência para efetuar o apuramento de contas diário aos trabalhadores investidos em funções de caixa e respetiva quitação.

A presente delegação, que produz efeitos a partir de 30 de setembro de 2014, acresce e não prejudica a delegação de competências efetuada pelo Despacho 15056/2011, de 4 de outubro de 2011, publicado no Diário da República, 2.ª série - N.º 214 - 8 de novembro de 2011.

30 de setembro de 2014. - O Chefe do Serviço de Finanças de Anadia, em regime de substituição, José Óscar Madeira Teixeira.

208308084

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/366742.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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