Delegação de Competências
Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código de Procedimento Administrativo e artigo 62.º da lei Geral Tributária, o Chefe do Serviço de Finanças de Anadia delega no adjunto António José Peres Albuquerque de Melo, (chefe da 4.ª Secção - Cobrança) a competência para efetuar o apuramento de contas diário aos trabalhadores investidos em funções de caixa e respetiva quitação.
A presente delegação, que produz efeitos a partir de 30 de setembro de 2014, acresce e não prejudica a delegação de competências efetuada pelo Despacho 15056/2011, de 4 de outubro de 2011, publicado no Diário da República, 2.ª série - N.º 214 - 8 de novembro de 2011.
30 de setembro de 2014. - O Chefe do Serviço de Finanças de Anadia, em regime de substituição, José Óscar Madeira Teixeira.
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