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Aviso 5970/2019, de 2 de Abril

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Sumário

Alteração do Plano Pormenor Parque Industrial Coimbrões

Texto do documento

Aviso 5970/2019

Abertura do período de participação preventiva dos interessados

Joaquim António Ferreira Seixas, Vice-Presidente com competências delegadas, torna público que a Câmara Municipal de Viseu deliberou na reunião pública de 21 de dezembro de 2018, dar início ao procedimento de alteração ao Plano de Pormenor do Parque Industrial de Coimbrões (UOPG 1.19), localizado nas freguesias de S. João de Lourosa e Fragosela, nos termos do n.º 1 do artigo 119.º, do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio. Nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do citado diploma legal, estabelece-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados após publicação do presente aviso no Diário da República, para formulação de sugestões e para apresentação de informações, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas, no âmbito do procedimento de elaboração. Estabelece-se o prazo de 1 (um) ano para conclusão da sua elaboração, nos termos do disposto nos n.º 1 e 6 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, a contar do fim do período da participação pública. Os interessados poderão consultar os termos de referência referentes à proposta de alteração à UOPG 1.19 em www.cm-viseu.pt ou no Atendimento Único (AU) da Câmara Municipal de Viseu, todos os dias, em horário normal de serviço. A formulação de sugestões e a apresentação de informações, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de alteração, dirigidas ao Senhor Presidente da Câmara Municipal de Viseu, devem ser feitas por escrito, até ao termo do referido período de participação pública, utilizando, para o efeito, o impresso próprio (ficha de participação), remetido ao Município de Viseu, Praça da República 3514-501 Viseu, ou enviado por correio eletrónico para geral@cmviseu.pt.

4 de fevereiro de 2019. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal de Viseu, Joaquim António Ferreira Seixas.

Deliberação

Câmara Municipal de Viseu - Processo UOPG 1.19

A Câmara Municipal de Viseu, deliberou que seja promovida a abertura do procedimento de alteração ao Plano de Pormenor do Parque Industrial de Coimbrões, identificado no PDMV como UOPG 1.19, nos termos do artigo 119.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio (RJIGT), estabelecendo-se o prazo de 1 (um) ano para a conclusão da sua elaboração, nos termos do disposto nos n.os 1 e 6 do artigo 76.º do mesmo diploma legal, definindo-se igualmente um prazo de 15 dias para formulação de sugestões por parte dos interessados, com início no dia seguinte ao da publicação no Diário da República, considerando o teor da informação n.º 382/2018 do Chefe de Divisão/DAI, datada de 14/12/2018.

Para efeitos de execução imediata, esta deliberação foi aprovada em minuta.

Viseu, 03 de janeiro de 2019. - O Chefe de Divisão, Rui Alexandre Mendes Duarte.

612085398

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3667305.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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