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Aviso 5960/2019, de 2 de Abril

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Sumário

Início do procedimento da Alteração Simplificada do Plano Diretor Municipal do Porto

Texto do documento

Aviso 5960/2019

Proposta de Alteração Simplificada ao Plano Diretor Municipal

Período de participação pública

Adolfo Manuel dos Santos Marques de Sousa, Diretor Municipal da Presidência, ao abrigo da competência delegada na Ordem de Serviço n.º I/343222/18/CMP, de 4 de outubro, torna público que, nos termos da alínea a), do n.º 1, do artigo 33.º do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro e dos n.os 3, 4 e 5 do artigo 123.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial), a Câmara Municipal do Porto, em reunião pública de 6 de março de 2019, aprovou a abertura de um período de divulgação pública, por um período de 10 dias úteis, da proposta de alteração simplificada do Plano Diretor Municipal do Porto, para o imóvel sito às ruas da Constituição, de Serpa Pinto e de Egas Moniz, designado por "Quartel do Monte Pedral", União das Freguesias de Cedofeita, St.º Ildefonso, Sé, Miragaia, S. Nicolau e Vitória, dado a proprietária ter procedido à desafetação do referido imóvel dos fins de utilidade pública a que encontrava adstrito.

Torna-se ainda público que o mencionado período de divulgação pública terá início no dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, 2.ª série, nos termos da alínea c), do n.º 4 do artigo 191.º, conjugado com o n.º 1, do artigo 191.º e n.os 3, 4 e 5 do artigo 123.º, por força do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial e que para a elaboração do procedimento de Alteração Simplificada do Plano Diretor Municipal está previsto o prazo de 60 dias.

Os interessados poderão consultar a Proposta de Alteração Simplificada do Plano Diretor Municipal e demais documentação que a consubstanciou no sítio eletrónico da Câmara Municipal do Porto, no endereço www.cm-porto.pt ou no Gabinete do Munícipe sito à Praça General Humberto Delgado, 266, 4000-286 Porto.

A formulação de sugestões, bem como a apresentação de informações, deverão ser feitas por escrito, mediante impresso próprio disponibilizado pelo Município, até ao termo do referido período e devem ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal do Porto, podendo ser apresentadas por via eletrónica, através do endereço eletrónico dmu@cm-porto.pt, por via dos CTT, para a morada Gabinete do Munícipe sito à Praça General Humberto Delgado, 266, 4000-286 Porto ou apresentadas presencialmente no Gabinete do Munícipe.

20 de março de 2019. - O Diretor Municipal da Presidência, Adolfo Sousa.

Deliberação

Adolfo Manuel dos Santos Marques de Sousa, Diretor Municipal da Presidência:

Certifico que, de acordo com a minuta da Ata da Reunião do Executivo Municipal realizada no dia seis de março de dois mil e dezanove, foi aprovada a deliberação que a seguir se transcreve:

"Ponto dois - Aprovação da decisão de início do procedimento da Alteração Simplificada do Plano Diretor Municipal do Porto - Quartel Monte Pedral.

A Câmara Municipal deliberou, aprovar por unanimidade."

E por ser verdade, mandei passar a presente certidão, que assino e faço autenticar com o selo branco em uso neste Município.

Direção Municipal da Presidência, aos vinte dias do mês de março de dois mil e dezanove. - O Diretor Municipal da Presidência, Adolfo Sousa.

612168803

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3667293.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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