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Aviso 5958/2019, de 2 de Abril

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Sumário

Lista unitária de ordenação final dos candidatos admitidos ao procedimento concursal, com vista à constituição de reservas de recrutamento em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para técnico superior, na área de Desporto

Texto do documento

Aviso 5958/2019

Procedimento concursal com vista à constituição de reservas de recrutamento em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para Técnico Superior na área de Desporto.

Em cumprimento do exposto nos n.os 4, 5 e 6, do artigo 36.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que foi homologada por meu despacho de 15 de março de 2019, a Lista Unitária de Ordenação Final dos candidatos admitidos ao Procedimento Concursal, com vista à constituição de reservas de recrutamento em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para Técnico Superior, na área de Desporto, publicitado através do Aviso 11974/2017, 2.ª série, do Diário da República, de 6 de outubro. A Lista Unitária de Ordenação Final dos candidatos encontra-se publicitada no portal internet do Município de Oeiras (www.cm-oeiras.pt) e afixada na Divisão de Gestão de Pessoas, sita na Rua 7 de Junho de 1759, em Oeiras.

21 de março de 2019. - O Presidente, Isaltino Morais.

312165199

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3667288.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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