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Aviso 5952/2019, de 2 de Abril

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Sumário

Publicação da lista unitária de ordenação final

Texto do documento

Aviso 5952/2019

Para efeitos do disposto no n.º 6, do artigo 36.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterado pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que:

Foi homologada, no dia 18/03/2019, a lista de ordenação final relativa ao procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 posto de trabalho do Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Lousada, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado - Técnico Superior (Sociologia).

Nos termos dos números 4 e 5 do artigo 36.º da referida Portaria são, desta forma, notificados os candidatos do ato de homologação da lista unitária de ordenação final.

A lista unitária de ordenação final encontra-se disponível na página eletrónica do Município em www.cm-lousada.pt, e afixada em local visível e público no edifício dos Paços do Município de Lousada.

Mais se informa que, nos termos do artigo 39.º da Portaria, da homologação da lista unitária de ordenação final pode ser interposto recurso hierárquico ou tutelar.

18 de março de 2019. - O Presidente da Câmara, Pedro Daniel Machado Gomes, Dr.

312165109

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3667282.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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