O Conselho Geral da Ordem dos Advogados, reunido em sessão plenária de 8 de março de 2019, deliberou, ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do n.º 2 do artigo 46.º do Estatuto da Ordem dos Advogados (EOA), aprovado pela Lei 145/2015, de 9 de setembro, delegar, com efeitos imediatos, a competência conferida ao Conselho Geral, pela alínea e) do n.º 1 do artigo 46.º do EOA, para proceder à inscrição dos Advogados e Advogados Estagiários, tramitada preparatoriamente pelo Conselho Regional do Porto da Ordem dos Advogados, nos Senhores Vogais do Conselho Geral, Dr. Pedro Botelho Gomes, Dr. Pedro Costa Azevedo e Dra. Isabel Malheiro Almeida.
Mais deliberou o Conselho Geral, ao abrigo da competência que lhe é conferida pela referida alínea e), do n.º 1, do artigo 46.º do EOA, ratificar todos os atos que tenham sido praticados desde o dia 22 de fevereiro de 2019, pelos Senhores Vogais do Conselho Geral supra identificados.
20 de março de 2019. - O Presidente do Conselho Geral, Guilherme Figueiredo.
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